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Projeto regulamenta concessão de direito de nome em bens públicos

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri discursa no Plenário da Câmara. Ele é branco, usa óculos e um terno azul marinho
Kataguiri: cobrar pelo direito de dar nome a bem público pode aumentar arrecadação

O Projeto de Lei 816/22 regulamenta a cessão onerosa de direitos à denominação de bens públicos da União ou de pessoas jurídicas da administração indireta federal (como autarquias e empresas públicas). Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a União ou as pessoas jurídicas da administração indireta federal poderão ceder os direitos à denominação de seus respectivos bens e cobrar por isso.

A cessão será precedida de estudo acerca do valor, da viabilidade, de existência de potencial interesse na aquisição dos respectivos direitos e da destinação das receitas arrecadadas. Ainda segundo a proposta, a cessão terá duração máxima de 30 anos e não poderá ser concedida sobre bem tombado.

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirma que a concessão direito de nome em bens públicos é muito comum em diversos países, como Alemanha, Canadá, China, Emirados Árabes Unidos e Estados Unidos. O parlamentar ressalta ainda que a regulamentação do tema é uma “oportunidade de aumentar a arrecadação da União, sem a necessidade de aumentar a carga tributária”.

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“Isso porque as receitas auferidas poderiam ser utilizadas não apenas na manutenção e conservação do bem cujo direito de nome foi concedido, mas também no prestação de serviços públicos com maior qualidade nas áreas de educação, saúde e segurança, por exemplo”, complementa Kataguiri.

Regras
Conforme o projeto, a concessão será precedida de licitação, em que será analisada a melhor proposta, tendo em vista o valor a ser pago pela cessão e as características do nome a ser utilizado.

O contrato administrativo de cessão trará a descrição completa do bem, a forma do nome do bem ao final da cessão, a remuneração mínima a ser paga à administração e o tempo da concessão.

Caberá ao cessionário custear a adaptação de placas e outras sinalizações, e ao concedente adaptar os seus sítios eletrônicos. Não serão aceitos nomes em língua estrangeira, salvo se tratar de nome próprio de pessoa jurídica que desenvolva atividades de empresa; de pessoa física, salvo se o nome de pessoa física for usado na identificação de pessoa jurídica.

O texto também veda a troca de nome sem prévia anuência do concedente durante vigência do contrato de cessão.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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