POLITÍCA NACIONAL
Relator de projetos sobre planos de saúde quer proibir operadoras de rescindirem contratos unilateralmente
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator de cerca de 270 projetos de lei que sugerem alterações na Lei dos Planos de Saúde, anunciou em entrevista coletiva nesta terça-feira (12) que o substitutivo já apresentado por ele à Câmara dos Deputados pretende proibir as operadoras de planos privados de assistência à saúde de rescindirem unilateralmente os contratos firmados com beneficiários, a menos que o atraso na mensalidade supere 60 dias consecutivos (PL 7419/06 e apensados).
“Um dos pontos principais desse relatório é a proibição da extinção unilateral do contrato em toda e qualquer situação, sejam planos individuais, coletivos, de autogestão, enfim de toda e qualquer modalidade”, destacou Duarte. A expectativa, segundo ele, é que o texto seja votado pelo Plenário nas próximas semanas.
“Esse projeto se tornou ainda mais importante diante da recusa de atendimento a consumidores em alta vulnerabilidade, como idosos, pessoas com doenças crônicas, pessoas com deficiência, que vêm sendo retirados dos planos de saúde pelo simples fato de gerarem um custo maior”, acrescentou o relator.
Prontuário digital
Outro ponto do substitutivo ressaltado por Duarte é o que altera a Lei Orgânica da Saúde para obrigar o poder público a manter plataforma digital com informações relativas ao histórico de saúde de pacientes atendidos em estabelecimentos de saúde públicos e privados.
“A partir do momento em que tivermos um prontuário único, um consumidor que sofreu um acidente e precisou fazer exames em um hospital público, como uma tomografia, por exemplo, caso ele seja levado para uma clínica particular ele já vai ter seu prontuário atualizado com todas as informações, fazendo com que esse consumidor não tenha que repetir esse exame, reduzindo gastos reduzindo o sofrimento e garantindo mais transparência”, explicou Duarte.
ANS
Como já havia anunciado em junho, o substitutivo aos projetos prevê a regulação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos planos de saúde coletivos. “Não caberá à ANS dizer um percentual, mas avaliar as razões que deram causa ao reajuste praticado e, em se tratando de aumento substancialmente superior ao dos planos individuais, caberá à agência agir para evitar reajustes abusivos e desproporcionais”, explicou. Hoje, apenas os planos individuais possuem uma base de reajuste definida pela agência.
Negativas de cobertura
O substitutivo também inova ao estabelecer que as negativas de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde terão de ser feitas por escrito, independentemente de pedido do beneficiário.
De acordo com o texto, em caso de negativa de autorização para realização do procedimento ou serviço solicitado por profissional de saúde habilitado, a operadora deverá informar ao beneficiário, detalhadamente, por meio de documento escrito, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento ou serviço, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
Coparticipação
O texto prevê ainda, na hipótese de o contrato prever coparticipação, que o percentual máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 30% do valor do procedimento ou evento.
Atendimento
E, por fim, estabelece que as operadoras de grande porte deverão disponibilizar atendimento telefônico 24 horas aos seus beneficiários, cabendo as operadoras de pequeno e médio porte assegurarem atendimento em dias úteis e em horário comercial.
A Câmara já teve duas comissões especiais para analisar melhorias na legislação que rege os planos de saúde: uma em 2017 e outra em 2021.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.