POLITÍCA NACIONAL
Representantes de pessoas com deficiência querem solução definitiva para cancelamento de planos de saúde
POLITÍCA NACIONAL
Representantes de pessoas com deficiência pediram uma solução definitiva para os cancelamentos unilaterais, pelas operadoras, de planos de saúde de pessoas com deficiência e com doenças graves. O assunto foi debatido nesta terça-feira (25) pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Saúde da Câmara dos Deputados.
O debate atende a pedido da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). Ela lembra que o Procon de São Paulo constatou entre abril e maio deste ano um aumento de 85% nas reclamações de consumidores em relação aos cancelamentos de contratos de planos de saúde por parte das empresas. “A gente precisa da proteção dos direitos do consumidor, de transparência, de comunicação”, afirmou.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Andréa Werner defende uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação dos planos de saúde e a aprovação de uma nova lei para regular o assunto que de fato proteja os usuários.
Denúncias
“Só no meu gabinete, foram mais de mil denúncias de violações de direitos de pessoas com deficiência, pessoas com câncer, doenças crônicas graves, cometidas por planos de saúde. E tanto tem materialidade que o Ministério Público de São Paulo já abriu seis inquéritos”, informou Andréa Werner.
Segundo a deputada estadual, não é aceitável a narrativa das operadoras de “quebradeira” como justificativa para cancelar os contratos. Ela lembra que, de janeiro a março deste ano, o lucro líquido das operadoras de planos de saúde ficou acima dos R$ 3 bilhões. Ela critica ainda a preocupação expressa pelos planos de saúde em relação ao impacto do aumento da demanda por tratamentos para pacientes com autismo.

Entendimento do STJ
Na avaliação de Andréa Werner, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização do setor, tem falhado. Segundo ela, muitas pessoas entraram em contato com a ANS quando receberam a informação de cancelamento, e agência respondeu que o cancelamento era legal. Mas, para a deputada, as operadoras e a ANS estão desobedecendo a entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Em julgamento recente, o STJ entendeu que a operadora de plano de saúde não pode cancelar unilateralmente o plano coletivo de usuários internados ou em tratamento de doença grave. Segundo a deputada, os pacientes autistas, por exemplo, estão em tratamento, mas isso não é levado em conta nem pelas operadoras nem pela ANS.
A defensora pública da União Raquel Brodsky disse que a ANS entende que só pessoas internadas teriam garantia de continuidade do tratamento, mas que isso não condiz com o entendimento do STJ.
Nota da ANS sobre o cancelamento dos planos coletivos informa que a rescisão contratual pode acontecer, mas precisa de notificação e de cumprimento do tempo de antecedência previsto no contrato.
Segundo a defensora, é preciso avaliar se o usuário teve acesso ao contrato e como foi feita a notificação, por exemplo, e a defensoria fez uma recomendação à ANS ressaltando esses pontos, entre outros.
Acordo com Lira
A defensora pública elogiou a iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de fechar acordo com as operadoras de planos de saúde para suspender os cancelamentos. Mas ressaltou que “nada foi formalmente previsto” e que “pessoas continuam com planos cancelados ou contrataram planos extremamente precários”.
“O acordo garantiu que parte dos planos não fosse cancelada, mas nós não temos garantia que no aniversário do plano não haja um reajuste que tornará insustentável a continuidade do contrato”, acrescentou. Para Raquel Brodsky , esse cenário mostra que uma nova regulamentação é necessária, garantindo acesso dos consumidores aos contratos e às justificativas das operadoras para os reajustes.
Carla Bertin, representante da rede Autismo Legal, também avalia que o acordo entre Lira e as operadoras não resolveu. “Houve a conversa dizendo que os cancelamentos iriam ser suspensos, mas não foram, tudo continuou do mesmo jeito”, disse. Ela conta que o plano de saúde do filho dela, que tem autismo, foi cancelado e ela conseguiu apenas por liminar da Justiça que fosse mantido.
Mas, na visão de Carla Bertim, as pessoas não podem depender de decisões judiciais para ter a continuidade do plano de saúde garantido, lembrando que a maior parte da população não tem dinheiro para contratar advogados, e a Defensoria Pública tem dificuldade para atender a todos.
Judicialização
Coordenadora Executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, Renê Patriota, por sua vez, ressaltou que o Judiciário vem mantendo os contratos individuais de pessoas que tiveram contrato coletivo cancelado, mesmo que não estejam em tratamento.
Ela recomendou que os usuários entrem na Justiça. “Não precisa estar internado nem doente para manter o contrato vigente. Qualquer consumidor que queira pode ir para a Justiça que vai ganhar sim”, disse.
Posição da ANS
Representante da ANS, Fabricia Goltava Vasconcellos rechaçou as acusações de que a agência tem sido omissa e pede para que os consumidores só judicializem em último caso. “Isso vai para a conta do consumidor. A operadora não fica com esse prejuízo”, observou.
De acordo com a representante da ANS, as taxas de cancelamentos informados pelas operadoras em fevereiro e março, por exemplo, são iguais às do ano passado. Ela disse que a ANS está elaborando requerimento de informações a todas as operadoras que fizeram rescisões nos últimos meses, incluindo a identificação dos transtornos dos usuários que tiveram o contrato cancelado. A partir dessa informação, a agência poderá aplicar multa diária aos planos.
Posição das operadoras
Superintendente de Avaliação de Tecnologias em Saúde e Cobertura Assistencial da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Hellen Harumi Miyamoto reiterou que na reunião com Lira as associadas da FenaSaúde se comprometeram a manter todos os contratos coletivos por adesão vigentes.
“Também foi acordado que as associadas da FenaSaúde irão reverter esses contratos de pessoas vulneráveis, pessoas com doenças raras e crianças autistas”, acrescentou.
Legislação atual
Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral afirmou que a legislação atual já garante ao consumidor proteção à vida, à saúde e à segurança e protege os usuários de planos coletivos inclusive. A Senacom notificou 20 operadoras de saúde sobre os cancelamentos e está preparando estudo com todas as respostas dadas.
Estão em análise na Casa mais de 270 projetos de lei (PL 7419/06 e apensados) que sugerem alterações na Lei dos Planos de Saúde. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator em Plenário da proposta, pretende proibir as operadoras de planos privados de assistência à saúde de rescindirem unilateralmente os contratos firmados com beneficiários, a menos que o atraso na mensalidade supere 60 dias consecutivos.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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