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Botelho afirma que ainda não há indícios suficientes para anular concurso da Sesp

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Primeiro-secretário da Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado Eduardo Botelho (União Brasil) afirmou que até o momento não há indícios suficientes para anular o concurso da Secretária Estadual de Segurança Pública (Sesp). Ainda em investigação, tem aumentado o número de concorrentes denunciando diversas fraudes na aplicação das provas, realizada no domingo (20).

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“A própria Sesp e Ministério Público estão atentos a isso e será feita análise. Não vejo no momento argumentos suficientes para anular o concurso. Se em algum momento for apresentado algo que possa interferir nos resultados aí sim, a princípio não”, declarou.

De acordo com Botelho, o secretário Alexandre Bustamante (Sesp) garantiu que a Pasta está apurando as denúncias, além de ter estabelecido diálogo com o Ministério Público Estadual (MPE), que recebeu mais de 100 reclamações sobre o processo seletivo.

“O secretário me garantiu que estão tomando todas as providências, inclusive junto ao Ministério Público para que seja dado garantia de que o concurso foi legal e não causa nenhum transtorno para os concorrentes. Se por ventura for comprovado que há algo, será anulado. A principio não há nada que prove, foi o que me garantiu o secretário Bustamante”, completou.

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Foram diversas as diversas reclamações realizadas, como suposto pagamento realizado sem identificação no sistema; candidato que efetuou pagamento e foi impedido de realizar a prova, sob a justificativa de limitação de idade; e até uso de equipamentos eletrônicos em sala e no banheiro.

Além disso, antes mesmo da aplicação das provas, a Polícia Civil já investigava denúncia de fraude envolvendo um policial penal e três alunos de um cursinho, em Cáceres. Todos eles foram presos e, segundo as investigações, um deles teria pago R$ 50 mil para que o agente realizasse a prova em seu lugar.

Ao todo, 66 mil pessoas estavam inscritas. O concurso foi realizado para formação de cadastro de reserva. Entretanto, o governo promete chamar 1.200 classificados ainda em 2022. As provas estavam sob responsabilidade da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

FONTE/ REPOST: Airton Marques / Do Local – Max Aguiar – OLHAR DIRETO 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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