MATO GROSSO
Casa noturna é proibida de tocar músicas até quitar dívida com o Ecad
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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Malcom Pub a pagar um débito que a casa possui com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), desde 2016. A casa noturna, situada em Cuiabá, também está proibida de tocar obras musicais, audiovisuais e fonogramas até que seja autorizada pela entidade representativa dos músicos, sob pena de multa.
O Ecad acionou judicialmente o Malcom Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. – ME, após o não pagamento dos valores referentes a retribuição autoral. A entidade apontou que a casa noturna, reconhecendo os débitos à título de direitos autorais pela execução musical desautorizada, em 23 de fevereiro de 2016, firmou acordo para o pagamento dos valores devidos pela realização dos eventos avulsos realizados em 2015 Tributo a Bob Marley (16 de julho), Festas Diversas (28 de agosto) e Egypcio (18 de dezembro).
A ação narra que a casa noturna também se comprometeu a quitar mensalidades atrasadas, referentes ao período compreendido entre setembro de 2014 a fevereiro de 2016, no valor total de R$ 11 mil sobre o qual efetuou o pagamento apenas de R$ 9,4 mil e ainda está inadimplente com a retribuição autoral desde dezembro de 2016.
“Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ECAD em desfavor de Malcom Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. – ME, para determinar ao réu a se abster de promover a execução pública de obras musicais, litero-musical, audiovisuais e fonograma até que obtenha a expressa e necessária autorização prévia do autor, sob pena de multa de 1.000,00 por dia de descumprimento injustificado. Fixo o patamar da penalidade, em R$ 30.000,00. Condeno a parte ré ao pagamento do remanescente do débito do contrato de confissão de dívida e da retribuição autoral desde dezembro/2016, além das que venceram no curso da ação”, diz a sentença.
Cabe recurso contra a sentença de 1ª instância.
FONTE/ REPOST: LEONARDO HEITOR – FOLHA MAX
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Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva
A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.
Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.
Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.
Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.
Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.
Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.
Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.