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Casa noturna é proibida de tocar músicas até quitar dívida com o Ecad

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Malcom Pub a pagar um débito que a casa possui com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), desde 2016. A casa noturna, situada em Cuiabá, também está proibida de tocar obras musicais, audiovisuais e fonogramas até que seja autorizada pela entidade representativa dos músicos, sob pena de multa.

O Ecad acionou judicialmente o Malcom Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. – ME, após o não pagamento dos valores referentes a retribuição autoral. A entidade apontou que a casa noturna, reconhecendo os débitos à título de direitos autorais pela execução musical desautorizada, em 23 de fevereiro de 2016, firmou acordo para o pagamento dos valores devidos pela realização dos eventos avulsos realizados em 2015 Tributo a Bob Marley (16 de julho), Festas Diversas (28 de agosto) e Egypcio (18 de dezembro). 

A ação narra que a casa noturna também se comprometeu a quitar mensalidades atrasadas, referentes ao período compreendido entre setembro de 2014 a fevereiro de 2016, no valor total de R$ 11 mil sobre o qual efetuou o pagamento apenas de R$ 9,4 mil e ainda está inadimplente com a retribuição autoral desde dezembro de 2016. 

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“Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ECAD em desfavor de Malcom Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. – ME, para determinar ao réu a se abster de promover a execução pública de obras musicais, litero-musical, audiovisuais e fonograma até que obtenha a expressa e necessária autorização prévia do autor, sob pena de multa de 1.000,00 por dia de descumprimento injustificado. Fixo o patamar da penalidade, em R$ 30.000,00. Condeno a parte ré ao pagamento do remanescente do débito do contrato de confissão de dívida e da retribuição autoral desde dezembro/2016, além das que venceram no curso da ação”, diz a sentença. 

Cabe recurso contra a sentença de 1ª instância.

FONTE/ REPOST: LEONARDO HEITOR – FOLHA MAX 

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Crystal Ice lança bebida inédita sabor caju, feita com suco da fruta do Nordeste

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A Crystal, marca do Grupo Petrópolis, lança uma novidade no mercado de bebidas prontas para o consumo: a Crystal Ice Caju. A novidade chega ao mercado como a primeira bebida pronta, ou RTD (na sigla em inglês, ready to drink), feita com suco de caju proveniente de produtores do Nordeste.

Com distribuição a partir de abril, a bebida será comercializada em todo o território nacional, com foco no Nordeste do Brasil, onde a fruta muito apreciada. O novo produto passa a integrar a linha Crystal Ice, que já conta com os sabores Limão, Frutas Vermelhas e Frutas Amarelas.

Com sabor leve e refrescante, a Crystal Ice Caju é um drink produzido com vodca, saquê e o suco natural de caju, com 5% de teor alcoólico. A escolha do sabor reforça a proposta da marca em valorizar a regionalidade e os ingredientes brasileiros, destacando uma fruta típica do Nordeste e com forte valor cultural e afetivo.

A categoria de bebidas prontas para consumo tem registrado um crescimento nos últimos anos. Em 2025, o segmento foi o que mais cresceu entre todas as categorias de bebidas alcóolicas em comparação com o ano anterior, com aumento de 11% em volume, segundo dados da Nielsen. Até 2030, a expectativa é que o mercado global de RTDs movimente cerca de US$ 85 bilhões, impulsionado principalmente pelos novos hábitos de consumo da Geração Z. A tendência reflete a busca dos consumidores por praticidade e novas experiências de consumo. O novo lançamento da linha Crystal Ice acompanha essa tendência.

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“Desenvolvemos a Crystal Ice Caju buscando unir praticidade, sabor e conexão com o Brasil. A novidade foi pensada para atender o público ávido por novidades, sem abrir mão da combinação de qualidade e bom custo-benefício, que é a essência da marca Crystal”, aponta Cristiane Rosa, Head de Marketing de Categorias e Consumer Insights do Grupo Petrópolis. “Além disso, o uso do suco de caju do Nordeste, reforça nosso olhar para a valorização de ingredientes nacionais e para a diversidade de sabores do país”, conclui.

A Crystal Ice Caju será produzida nas fábricas de Itapissuma (PE), Boituva (SP), Uberaba, Teresópolis (RJ) e Rondonópolis (MT), e estará disponível em garrafa transparente de 275ml, com uma tampa que não necessita de abridor.

SOBRE A CRYSTAL – Lançada em 1995 e adquirida pelo Grupo Petrópolis em 1998, a cerveja Crystal é uma marca reconhecida por sua leveza, refrescância e forte conexão com o público do interior do Brasil. Produzida com ingredientes selecionados, a marca mantém um alto padrão de qualidade, comprovado com a medalha de ouro no Beer Cup 2022. Em 2024, a marca lançou a linha Crystal Ice disponível em quatro sabores, sendo eles, limão, frutas vermelhas, frutas amarelas e caju.
Saiba mais em www.cervejacrystal.com.br

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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