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Construtora devolverá juros de construção cobrados após entrega de casa em Cuiabá

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O juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, mandou a Rodobens pagar uma indenização de R$ 14,3 mil (mais juros e correção monetária) a um cliente que foi cobrado por juros do período de construção de um imóvel mesmo após o bem já ter sido concluído. A decisão foi proferida no último dia 14 de dezembro.

De acordo com informações do processo, a residência no empreendimento Rio Claro, em Cuiabá, foi adquirida do Sistema Fácil Incorporadora (Rodobens), com previsão de entrega em setembro de 2011, porém, o imóvel só foi concluído no dia 19 de dezembro de 2012. Mesmo após a propriedade ficar pronta, juros referentes ao período de construção do projeto foram cobrados.

“Assevera que mesmo a obra concluída e entregue, com quinze meses de atraso, não mais justificava a cobrança dos juros da fase de construção, devendo iniciar a fase de amortização do financiamento, o que não aconteceu, eis que a Requerente continuou a receber tais cobranças e pagou, ainda, o valor de R$ 4.347,83, durante os meses de janeiro/2013 a novembro/2013”, diz trecho dos autos.

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Em sua decisão, o juiz Yale Sabe Mendes lembrou que mesmo que a obra atrase o cronograma de entrega, a legislação brasileira não permite a cobrança de juros referentes ao período de construção do imóvel após a entrega do bem.

“A cobrança dessa taxa torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo estipulado no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores. Portanto, sua cobrança deve se limitar à data da entrega das chaves do imóvel (19/12/2012)”, explicou o juiz.

A decisão ainda cabe recurso.

FONTE/ REPOST: DIEGO FREDERICI – FOLHA MAX 

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Nota do Enem amplia acesso ao ensino superior em 2026

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A divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no dia 16 de janeiro de 2026, abriu novas possibilidades para estudantes que pretendem ingressar no ensino superior ainda neste ano. Além de ser o principal critério de seleção para universidades públicas, por meio de sistemas como o Sisu, a nota do exame também é amplamente aceita por instituições privadas como forma alternativa de ingresso, dispensando o vestibular tradicional.

Em faculdades particulares, o uso da nota do Enem tem se consolidado como um caminho mais prático para quem deseja iniciar ou retomar a graduação. A modalidade permite concorrer a vagas em diferentes cursos, com processos simplificados e maior agilidade na matrícula.

Outro benefício importante é que o desempenho no Enem é requisito para programas federais de incentivo à educação, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita o parcelamento das mensalidades, e o Programa Universidade para Todos (Prouni), responsável pela concessão de bolsas integrais e parciais em instituições privadas.

Além das políticas públicas, algumas instituições oferecem condições especiais para novos alunos que utilizam a nota do Enem, como descontos diretos nas mensalidades, facilitando o acesso ao ensino superior e reduzindo o impacto financeiro da graduação.

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Segundo a diretora da Faculdade Serra Dourada, Daiane Oliveira, o exame cumpre um papel fundamental na democratização do acesso à educação. “O Enem amplia as possibilidades de ingresso e permite que o estudante escolha a melhor forma de iniciar sua graduação, seja por meio de bolsas, financiamentos ou benefícios institucionais”, ressalta.

A orientação é que os candidatos fiquem atentos aos prazos e busquem informações diretamente nas instituições de interesse para conhecer os cursos disponíveis, as formas de ingresso com a nota do Enem e as condições oferecidas para novos alunos em 2026.

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