PORRETE
Garota de programa não é paga e expõe caso para esposa do cliente
PORRETE
Nesta semana um caso inusitado aconteceu em Sorriso (400km de Cuiabá). Uma garota de programa teria levado calote de um cliente, perdendo cerca de R$ 800,00 reais. Revoltada com a situação, a moça enviou mensagem para a esposa do cliente e comentou em todas as fotos das redes sociais.
Segundo a garota de programa, o rapaz teria contratado o serviço dela e de mais uma amiga. Cada uma receberia R$ 400,00, porém o pagamento não foi feito. Indignada, a garota resolveu ir até o jornal mais próximo e expor o caso.
“Estou aqui com muita raiva. Ele e o amigo dele tirou a gente do cabaré e levou a gente lá onde tinham uns amigos e outras mulheres. Disse para a gente fazer nosso serviço, então ele e os amigos deles nos alisou beijou a noite inteira”, diz trecho do relato.
MATO GROSSO
Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro
A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.
De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.
Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.
“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.
Crise da empresa
A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.
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