MATO GROSSO
Mais de 36 mil idosos não tomaram a dose de reforço contra a covid-19 em Cuiabá
MATO GROSSO
Vacinação contra Covid-19 é liberada para todas as crianças de 5 a 11 anos
A busca de idoso pela dose de reforço na campanha de imunização contra a Covid-19 teve queda em comparação com a aplicação da primeira e segunda etapa da vacina em Cuiabá. Mais de 75,4 mil pessoas acima de 60 anos de idade tomaram pelo menos a primeira, o que representa 99% dos residentes nessa faixa etária. Com relação à segunda dose, foram 97,7% dos idosos cuiabanos.
No entanto, quando o assunto é dose de reforço, esse percentual cai para 49,5%, conforme dados do Localiza SUS, plataforma do Ministério da Saúde. A dose de reforço começou a ser aplicada em 27 de setembro de 2021 nesse público.
De acordo com a agente comunitária de saúde, Taís Tamara Conceição Carvalho dos Reis, da Clínica da Família do CPA 1, dentre as principais justificativas apresentadas pelos idosos para não buscar a dose de reforço é o medo de reação devido ao fato de se tratar de um imunizante diferente do que foi aplicado nas primeira e segunda doses.
“Tem alguns idosos cujos filhos ainda estão com a preocupação pelo reforço ser de outro fabricante, eles têm receio. A maior preocupação é com a reação. Mas a gente enfatiza que o importante é tomar a vacina para se prevenir e prevenir o próximo”, afirma.
A Secretaria Municipal de Saúde tem apostado na conscientização através dos agentes comunitários de saúde (ACS’s), que fazem visitas domiciliares periódicas e fazem a busca ativa daqueles que ainda estão pendentes de imunização.
Descentralização da vacina
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ampliou o serviço para 40 unidades básicas de saúde, além dos polos centralizados da UNIC Beira e drive-thru da UFMT. No site vacina.cuiaba.mt.gov.br é possível visualizar os locais e horários de funcionamentos dos postos e quais deles são de uso exclusivo para vacinação das crianças.
Graças a essa descentralização, somente no mês de janeiro de 2022, todas essas unidades básicas de saúde bateram a marca de mais de 51 mil doses aplicadas contra a covid-19. Para o coordenador de Atenção Básica na região Norte, Gilson Guimarães, isso reflete o trabalho em equipe e o foco na conscientização que tem sido feito pelas equipes junto à sociedade. “Esse é um trabalho da equipe de atenção básica, tanto dos enfermeiros, dos técnicos dos agentes comunitários de saúde, que fazem a orientação aos usuários e que é muito importante. Essas 51 mil doses também se devem à descentralização, colocando a vacina pertinho da comunidade e, com isso, a população está vendo a importância da vacinação”, comenta.
As informações são da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
FONTE/ REPOST: LUCAS BOLICO – OLHAR DIRETO
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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