MATO GROSSO
Hospital e médicos são condenados por esquecerem compressa dentro de paciente
MATO GROSSO
Depois de 14 anos de tramitação na 8ª Vara Cível de Cuiabá, uma ação de indenização por danos morais movida por uma mulher que foi vítima de duas situações envolvendo erro médico na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, – sendo que um deles foi o esquecimento de uma compressa cirúrgica dentro do corpo-, foi julgada parcialmente procedente. Ela obteve sentença favorável para receber R$ 50 mil de indenização por danos materiais, valor bem abaixo dos R$ 500 mil pleiteados no processo.
Os fatos que motivaram a propositura da ação contra o hospital e três médicos ocorreram em maio de 1999, ou seja, há mais de 22 anos, mas somente em março de 2008 que a mulher buscou o Poder Judiciário com a ação de indenização contra a Santa Casa de Misericórdia e os médicos envolvidos nos procedimentos cirúrgicos. Pela sentença condenatória assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, o valor deverá ser pago de forma solidária pelo hospital e pelos médicos W.M.C.L. e M.C.M..
Cabe recurso contra a sentença de 1ª instância, tanto pelos réus quanto pela autora, que caso, queira, poderá recorrer para tentar aumentar o valor da indenização. No processo, a autora D.C.C relata que em 25 de abril de 1999 foi internada na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá sob os cuidados do médico W.M.C.L., para ser submetida a uma cirurgia de vesícula, em caráter eletivo, após diagnóstico de cálculo na vesícula (colelitíase) com solicitação para retirada de vesícula, procedimento denominado colecistectomia.
Depois de operada, já no dia 27 de abril, ela relatou ao médico que sua urina estava na cor amarelo escuro e com cheiro forte, pois também era profissional da área de saúde e sabia que tais sintomas poderiam significar algo mais grave. O médico solicitou exame que mostrou um “pequeno problema”, segundo ele, mas que demandaria a realização de uma nova cirurgia. Em 1º de maio daquele ano a mulher foi novamente operada pelo cirurgião M.C.M., com auxílio de outros dois médicos e um anestesista. Ela recebeu alta médica 17 dias depois, mas continuou a ter febres diariamente, dificuldade de evacuar, dores e distensão na barriga. O cirurgião que fez o procedimento sempre dizia que tudo estava dentro da normalidade.
Contudo, em julho de 1999, as dores se intensificaram e o médico solicitou exame de endoscopia que foi realizado no início de agosto e constatou a existência de um corpo estranho na segunda porção do duodeno. “Ou seja, a segunda equipe médica que foi chamada para corrigir um erro da primeira, deixou um corpo estranho dentro de seu abdômen”, diz trecho da peça inicial.
A mulher relata que no início de setembro, sentindo fortes cólicas abdominais e com a barriga muito inchada, se dirigiu ao vaso sanitário e começou a evacuar uma ponta de um pano. Diante de dor intensa e muito nervosismo ela teve ajuda da mãe e também do marido e conseguiu evacuar um pano idêntico ao utilizado em cirurgias, chamados de compressa cirúrgica.
“Desse modo, o dreno que o Dr. W.M.C.L. disse existir dentro da autora era, na verdade, uma compressa cirúrgica esquecida lá dentro e que somente por obra divina e muita sorte foi expelida através do intestino”, argumentou a defesa da autora no processo. Quando ajuizou a ação contra os médicos e a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá a mulher afirmou que as dores ainda persistiam poderia haver necessidade de realizar outras cirurgias, o que poderia resultar em mais gastos. Por isso pediu a condenação dos réus ao pagamento dos danos materiais a serem calculados durante a instrução processual.
Mediante o sofrimento e humilhações que foi exposta e considerando possíveis complicações futuras, a mulher requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Na sentença de mérito, assinada no dia 31 de janeiro deste ano a juíza Ana Paula Veiga deu ganho de causa à autora.
“O caso em discussão envolve os danos morais de forma pura, ou seja, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela, pois, é certa a angústia, dor e humilhação sofridos pela autora durante todo o período de pósoperatório, sem falar na forma como ocorreu a eliminação do corpo estranho por seu organismo”, escreveu a magistrada num trecho da sentença.
Segundo ela, “todos esses fatos, ocasionados pelo ato ilícito, verificado pela imperícia dos médicos, desencadearam sentimentos de frustração e impotência e, portanto, merecem ser indenizados. Diante disso e, atenta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quantificado segundo os critérios da efetiva reparação do sofrimento causado, observandose a teoria do desestímulo e capacidade econômica, bem como evitando o enriquecimento ilícito da parte vencedora, fixo o dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, decidiu a magistrada.
Ela deixou de condenar um dos médicos também processado pela paciente, por não ter sido demonstrado nos autos qualquer nexo de causalidade entre o achado corpo estranho e a conduta do médico auxiliar. “Frisa-se que os danos materiais devem estar comprovados, não sendo o caso dos autos, pois a autora não demonstrou qualquer prejuízo patrimonial advindo da situação vivenciada, sendo desnecessário remeter a questão para fase posterior, de liquidação de sentença, conforme pleiteado”.
Ao valor da condenação serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença. As custas e despesas processuais deverão ser pagas pelos réus assim como honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% do valor da condenação.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX
MATO GROSSO
Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação
Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.
Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.
Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.
À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.
O ponto de inflexão ocorre em 2025.
O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.
A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.
Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.
Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.
Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.
A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.
Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.
Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.
O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.
Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.
Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.
Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.
Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.
-
MATO GROSSO4 dias atrásDesequilíbrio de Poder e o Papel do Senado
-
MATO GROSSO4 dias atrásEmpresária de MT leva modelo de urbanismo de Primavera do Leste a debate internacional em São Paulo
-
MATO GROSSO3 dias atrásItaipava é a cerveja oficial da Turnê “Histórias” 2026
-
MATO GROSSO2 dias atrásJovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação