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Hospital e médicos são condenados por esquecerem compressa dentro de paciente

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Depois de 14 anos de tramitação na 8ª Vara Cível de Cuiabá, uma ação de indenização por danos morais movida por uma mulher que foi vítima de duas situações envolvendo erro médico na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, – sendo que um deles foi o esquecimento de uma compressa cirúrgica dentro do corpo-, foi julgada parcialmente procedente. Ela obteve sentença favorável para receber R$ 50 mil de indenização por danos materiais, valor bem abaixo dos R$ 500 mil pleiteados  no processo.

Os fatos que motivaram a propositura da ação contra o hospital e três médicos ocorreram em maio de 1999, ou seja, há mais de 22 anos, mas somente em março de 2008 que a mulher buscou o Poder Judiciário com a ação de indenização contra a Santa Casa de Misericórdia e os médicos envolvidos nos procedimentos cirúrgicos. Pela sentença condenatória assinada pela juíza Ana Paula da  Veiga Carlota Miranda, o valor deverá ser pago de forma solidária pelo hospital e pelos médicos W.M.C.L. e M.C.M..

Cabe recurso contra a sentença de 1ª instância, tanto pelos réus quanto pela autora, que caso, queira, poderá recorrer para tentar aumentar o valor da indenização. No processo, a autora D.C.C relata que em 25 de abril de 1999 foi internada na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá sob os cuidados do médico W.M.C.L., para ser submetida a uma cirurgia de vesícula, em caráter eletivo, após diagnóstico de cálculo na vesícula (colelitíase) com solicitação para retirada de vesícula, procedimento denominado colecistectomia.

Depois de operada, já no dia 27 de abril, ela relatou ao médico que sua urina estava na cor amarelo escuro e com cheiro forte, pois também era profissional da área de saúde e sabia que tais sintomas poderiam significar algo mais grave. O médico solicitou exame que mostrou um “pequeno problema”, segundo ele, mas que demandaria a realização de uma nova cirurgia. Em 1º de maio daquele ano a mulher foi novamente operada pelo cirurgião M.C.M., com auxílio de outros dois médicos e um anestesista. Ela recebeu alta médica 17 dias depois, mas continuou a ter febres diariamente, dificuldade de evacuar, dores e distensão na barriga. O cirurgião que fez o procedimento sempre dizia que tudo estava dentro da normalidade.

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Contudo, em julho de 1999, as dores se intensificaram e o médico solicitou exame de endoscopia que foi realizado no início de agosto e constatou a existência de um corpo estranho na segunda porção do duodeno. “Ou  seja, a  segunda equipe médica que foi chamada para corrigir um erro da primeira, deixou um corpo estranho dentro de seu abdômen”, diz trecho da peça inicial.

A mulher relata que no início de setembro, sentindo fortes cólicas abdominais e com a barriga muito inchada, se dirigiu ao vaso sanitário e começou a evacuar uma ponta de um pano. Diante de dor intensa e muito nervosismo ela teve ajuda da mãe e também do marido e conseguiu evacuar um pano idêntico ao utilizado em cirurgias, chamados de compressa cirúrgica.

“Desse modo, o dreno que o Dr. W.M.C.L. disse existir dentro da autora era, na verdade, uma compressa cirúrgica esquecida lá dentro e que somente por obra divina e muita sorte foi expelida através do intestino”, argumentou a defesa da autora no processo. Quando ajuizou a ação contra os médicos e a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá a mulher afirmou que as dores ainda persistiam poderia haver necessidade de realizar outras cirurgias, o que poderia resultar em mais gastos. Por isso pediu a condenação dos réus ao pagamento dos danos materiais a serem calculados durante a instrução processual.

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Mediante o sofrimento e humilhações que foi exposta e considerando possíveis complicações futuras, a mulher requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Na sentença de mérito, assinada no dia 31 de janeiro deste ano a juíza Ana Paula Veiga deu ganho de causa à autora.

“O caso em discussão envolve os danos morais de forma pura, ou seja, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela, pois, é certa a angústia, dor e humilhação sofridos pela autora durante todo o período de pós­operatório, sem falar na forma como ocorreu a eliminação do corpo estranho por seu organismo”, escreveu a magistrada num trecho da sentença.

Segundo ela, “todos esses fatos, ocasionados pelo ato ilícito, verificado pela imperícia dos médicos, desencadearam sentimentos de frustração e impotência e, portanto, merecem ser indenizados. Diante disso e, atenta aos  princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quantificado segundo os critérios da  efetiva reparação do sofrimento causado, observando­se a teoria do desestímulo e capacidade econômica, bem como evitando o enriquecimento ilícito da parte vencedora, fixo o dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, decidiu a magistrada.

Ela deixou de condenar um dos médicos também processado pela paciente, por não ter sido demonstrado nos autos qualquer nexo de causalidade entre o achado corpo  estranho e a conduta do médico auxiliar. “Frisa­-se que os danos materiais devem estar comprovados, não sendo o caso dos autos, pois a autora não demonstrou qualquer prejuízo patrimonial advindo da situação vivenciada, sendo desnecessário remeter a questão para fase posterior, de liquidação  de sentença, conforme pleiteado”.

Ao valor da condenação serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença. As custas e despesas processuais deverão ser pagas pelos réus assim como honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% do valor da condenação.

FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Itaipava transforma aviso legal em alerta contra o assédio e propõe novo padrão de comunicação no mercado cervejeiroDurante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval. Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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Durante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval.

Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024.

“Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis.

“A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN.

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Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica.

A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval.

Pacto Ninguém se Cala

O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido.

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SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava

SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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