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Comarca de Arenápolis abre inscrições para processo seletivo na área de Serviço Social

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A Comarca de Arenápolis (234 km de Cuiabá) tornou público, no Edital nº 05/2024, a abertura de processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Serviço Social. Posteriormente, a Comarca publicou o Edital nº 007/2024 para retificar a data de inscrição, que passa a ser 27 de maio a 14 de junho.
 
Inscrição – A inscrição é gratuita e pode ser realizada no período de 27 de maio a 14 de junho, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, utilizando-se do menu específico do edital.
 
Requisitos – São requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Serviço Social, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional.
 
Avaliação – De acordo com o edital, o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
 
Validade – O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
 
Atuação – Os (as) profissionais de Serviço Social atuarão no Juizado Especial Criminal, nas Varas Cíveis e Criminais, nas Varas Especializadas da Infância e Juventude, nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepa).
 
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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