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Lei Geral de Proteção de Dados é tema do Curso Oficial para novos magistrados

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi tema do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), desta segunda-feira (11 de setembro), ofertado aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro.
 
O Cofi é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), com o intuito de preparar os novos magistrados para as atividades que serão assumidas nas comarcas no interior do Estado.
 
A LGPD, lei nº 13.709/2018, foi criada para regulamentar a coleta e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
A chegada da lei de proteção de dados promoveu alterações nos artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014), fazendo da LGPD um divisor de águas no tocante ao que disciplina o uso da internet no Brasil e a proteção de dados, inclusive fora da internet.
 
Para o juiz Luiz Sabóia, a proposta de trazer a Lei Geral de Proteção de Dados para discussão entre os novos magistrados contribuir para dirimir dúvidas sobre casos reais e questões específicas.
 
“A intenção é que o conhecimento ofertado pelo Cofi (Curso Oficial de Formação Inicial) contribua para dia a dia dos novos magistrados, e de posse desse conhecimento, compreendam como a legislação pode ser aplicada, bem como a jurisprudência atual acerca do tema, que envolve responsabilidades, indenização e o tratamento de dados pessoais. O Marco Civil da Internet é uma legislação que tem quase 10 anos, e traz uma serie de conceitos que precisam ser compreendidos, para que o magistrado, no momento de proferir sua sentença, ele tenha a segurança e o conhecimento necessários, e consiga distinguir o quanto aquela decisão poderá ou não ser executável ou aplicável. A compreensão de alguns conceitos e saber como funciona a internet, possibilita ao magistrado proferir decisões mais eficazes e eficientes na busca do direito”, contextualizou Sabóia.
 
São considerados dados pessoais, todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada, como nome, sobrenome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail); ou identificável, como no caso dos dados de localização via GPS, placa de automóvel, cartão bancário, endereço de IP, identificação de dispositivos, imagem fotográfica, e toda informação capaz de levar à identidade da pessoa.
 
A lei também traz o conceito para dados sensíveis, aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros.
 
Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: juiz Luiz Sabóia ministra aula sobre a Lei Geral de Proteção de Dados para os 25 novos juízes e juízas substitutos (as). O juiz está posicionado à frente da sala de aula. O magistrado veste blazer cinza, com camisa cinza e calça jeans na cor azul claro e está apoiado na mesa.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. 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