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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve a condenação de um homem que estuprou a filha de 5 anos de idade. O crime ocorreu em Barra do Garças quando a criança foi passar férias na casa do pai, que morava com outra companheira após término da relação com a mãe de criança.
 
Os atos praticados pelo pai da menina ocorreram em 2015, quando ela estava com 5 anos de idade. O homem, por diversas vezes, abusou da criança durante uma semana enquanto ela estava em férias escolares na sua residência. Consta nos autos que ele aproveitava a ausência de sua atual companheira para cometer os abusos.
 
Por meio de Recurso de Apelação, o autor buscava anular a condenação e negava a autoria dos atos. Porém, o relator do processo, desembargador Orlando Perri apontou que o pedido não tinha lastro probatório.
 
Além disso, “a multiplicidade de condutas perpetradas pelo réu em desfavor da vítima demonstra maior reprovabilidade da conduta”. O voto do relator foi acolhido ainda pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
 
Processo número: 0013598-70.2016.8.11.0004
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.

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