MATO GROSSO
Nove desembargadores analisam recurso de Emanuel nesta quinta-feira (18)
MATO GROSSO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de retratação feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o manteve afastado do cargo.
O pedido de retratação é um recurso do Código de Processo Penal, que prevê que o magistrado pode reconsiderar uma decisão anterior. O desembargador negou pedido da defesa de Emanuel, para retomar o cargo, no último dia 29 de outubro.
Ao negar, agora, a retratação, Luiz Ferreira determinou que o caso vá para julgamento na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, que tem sessão marcada para esta quinta-feira (18), às 14 horas.
“Por não vislumbrar a possibilidade de retratação, mormente porque grande parte das alegações se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal, determino a submissão das matérias suscitadas neste recurso à apreciação da Turmas de Câmaras Criminais Reunidas”, despachou Luiz Ferreira.
Presidida pelo desembargador Orlando Perri, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas é formada pelos desembargadores Marcos Machado, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Gilberto Giraldelli, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos e o próprio Luiz Ferreira da Siva.
Emanuel foi afastado do cargo por decisão de Luiz Ferreira no dia 19 de outubro pela acusação de criar um “cabide de empregos” na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.
Outra acusação que pesa é a de pagamento ilegal do chamado “prêmio saúde”, de até R$ 5,8 mil, sem nenhum critério.
Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.
Além do afastamento no âmbito criminal, Emanuel também foi afastado, por 90 dias, numa ação cível por ato de improbidade administrativa que investiga os mesmos fatos.
No recurso, a defesa de Emanuel alega, entre outras coisas, que a competência para processamento e julgamento dos crimes é da Justiça Federal; que as medidas cautelares impostas, entre elas, o seu afastamento, só poderiam partir da Câmara de Vereadores; e ainda que o processo deve ser anulado por suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, seu desafeto.
A defesa argumentou ainda que não praticou qualquer crime, alegando que eram os secretários do Município que detinham o poder das contratações temporárias e autorizavam o pagamento dos salários e prêmio saúde.
Manifestação do MPE
Em manifestação encaminhada à Turma de Câmaras Criminais Reunidas, o procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, defendeu a continuidade do afastamento, uma vez que as provas da investigação apontam que Emanuel não estava disposto a cumprir a lei e poderia continuar cometendo os crimes caso permanecesse no poder.
“Haja vista a existência das decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, além do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, os quais ele estava a descumprir reiteradamente”, afirmou.
“Dessa forma, não restava alternativa a não ser a de lhe afastar do cargo, como forma de impedir que ele continuasse a delinquir”, acrescentou.
Outro recurso negado
No dia 5 de novembro, a presidente em exercício do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou recurso da defesa manteve Emanuel afastado do cargo em relação à ação cível.
O afastamento nessa ação foi determinado pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Na decisão, a desembargadora afirmou que não vê grave lesão à ordem pública que pudesse levar a suspensão da decisão que determinou o afastamento do prefeito.
“A uma, porque serão dirimidas pelo Judiciário, por meio das vias ordinárias, as questões acerca da legalidade de seu afastamento, sendo certo que se faz necessária a apuração das irregularidades que foram imputadas ao Requerente, inclusive como forma de garantir a confiança e credibilidade da população nas instituições”, disse.
“A duas, porque, a despeito do referido afastamento, a Administração Pública continua em pleno funcionamento”, acrescentou.
FONTE: Thaiza Assunção – Folha Max
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.