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Nove desembargadores analisam recurso de Emanuel nesta quinta-feira (18)

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de retratação feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o manteve afastado do cargo. 

O pedido de retratação é um recurso do Código de Processo Penal, que prevê que o magistrado pode reconsiderar uma decisão anterior. O desembargador negou pedido da defesa de Emanuel, para retomar o cargo, no último dia 29 de outubro.

Ao negar, agora, a retratação, Luiz Ferreira determinou que o caso vá para julgamento na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, que tem sessão marcada para esta quinta-feira (18), às 14 horas.

“Por não vislumbrar a possibilidade de retratação, mormente porque grande parte das alegações se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal, determino a submissão das matérias suscitadas neste recurso à apreciação da Turmas de Câmaras Criminais Reunidas”, despachou Luiz Ferreira. 

Presidida pelo desembargador Orlando Perri, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas é formada pelos desembargadores Marcos Machado, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Gilberto Giraldelli, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos e o próprio Luiz Ferreira da Siva.

Emanuel foi afastado do cargo por decisão de Luiz Ferreira no dia 19 de outubro pela acusação de criar um “cabide de empregos” na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.

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Outra acusação que pesa é a de pagamento ilegal do chamado “prêmio saúde”, de até R$ 5,8 mil, sem nenhum critério. 

Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.

Além do afastamento no âmbito criminal, Emanuel também foi afastado, por 90 dias, numa ação cível por ato de improbidade administrativa que investiga os mesmos fatos.

No recurso, a defesa de Emanuel alega, entre outras coisas, que a competência para processamento e julgamento dos crimes é da Justiça Federal; que as medidas cautelares impostas, entre elas, o seu afastamento, só poderiam partir da Câmara de Vereadores; e ainda que o processo deve ser anulado por suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, seu desafeto. 

A defesa argumentou ainda que não praticou qualquer crime, alegando que eram os secretários do Município que detinham o poder das contratações temporárias e autorizavam o pagamento dos salários e prêmio saúde. 

 

Manifestação do MPE

Em manifestação encaminhada à Turma de Câmaras Criminais Reunidas,  o procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, defendeu a continuidade do afastamento, uma vez que as provas da investigação apontam que Emanuel não estava disposto a cumprir a lei e poderia continuar cometendo os crimes caso permanecesse no poder. 

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“Haja vista a existência das decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, além do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, os quais ele estava a descumprir reiteradamente”, afirmou.

“Dessa forma, não restava alternativa a não ser a de lhe afastar do cargo, como forma de impedir que ele continuasse a delinquir”, acrescentou.

 

Outro recurso negado

No dia 5 de novembro,  a presidente em exercício do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou recurso da defesa manteve Emanuel afastado do cargo em relação à ação cível.

O afastamento nessa ação foi determinado pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Na decisão, a desembargadora afirmou que não vê grave lesão à ordem pública que pudesse levar a suspensão da decisão que determinou o afastamento do prefeito.

“A uma, porque serão dirimidas pelo Judiciário, por meio das vias ordinárias, as questões acerca da legalidade de seu afastamento, sendo certo que se faz necessária a apuração das irregularidades que foram imputadas ao Requerente, inclusive como forma de garantir a confiança e credibilidade da população nas instituições”, disse.

“A duas, porque, a despeito do referido afastamento, a Administração Pública continua em pleno funcionamento”, acrescentou.

FONTE: Thaiza Assunção – Folha Max

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Empreendedorismo feminino cresce 20% em MT e já soma 244 mil donas de negócios

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A necessidade financeira e a oportunidade de atuar na área desejada impulsionam o aumento de mulheres no empreendedorismo. Pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) revela que 244 mil mulheres são donas do próprio negócio no estado. O volume expressivo representa crescimento de 20% em relação a 2025. Em todo o país, são 11 milhões de empreendedoras.

A diretora-superintendente do Sebrae/MT, Lélia Brun, destaca que essa presença vai além dos números e reflete uma transformação social profunda. “Grande parte das empreendedoras é mãe e responsável pelo sustento do lar. Observamos que, cada vez mais, elas estão mais capacitadas e qualificadas para tocar o próprio negócio em busca de independência, o que transforma a realidade de suas famílias e comunidades por meio da gestão empresarial”, afirma Lélia.

Os números do levantamento confirmam a análise e traçam um perfil detalhado: seis em cada dez dessas mulheres têm entre 25 e 44 anos. No âmbito familiar, 61% são casadas, enquanto solteiras e divorciadas somam 16% cada; 68% do total possuem filhos. Quanto à escolaridade, 47,7% concluíram o ensino médio, 38,1% têm ensino superior e 1,8% possuem pós-graduadas, o que evidencia uma base educacional sólida para a condução das empresas.

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No que diz respeito à atuação no mercado, o setor de serviços lidera com 40%, seguido de perto pelo comércio, com 38%. Os nichos de maior destaque incluem higiene e cosméticos, moda, alimentos e bebidas, saúde e bem-estar e artesanato. A maturidade desses empreendimentos também chama a atenção: 42,9% das empresas são consideradas consolidadas, com tempo de atuação entre 3,5 e 9 anos.

A motivação para abrir o próprio negócio se divide entre sonho e realidade. Enquanto 40% das entrevistadas empreendem por oportunidade, outros 40% o fazem por necessidade financeira. Além disso, a busca por autonomia (31%), a paixão por determinado trabalho (29%) e o desejo por horários mais flexíveis (22%) aparecem como fatores determinantes para a decisão de investir na própria trajetória profissional.

Barreiras

Apesar do crescimento, o acesso ao crédito permanece como um dos principais gargalos para a expansão desses negócios. A pesquisa aponta que três quartos das empreendedoras enfrentam dificuldades nessa área: 31% nunca buscaram crédito, 20% nunca procuraram, mas têm interesse; e 22% já tentaram obter o recurso, mas tiveram o pedido rejeitado. Quando conseguem financiamento, destinam o capital prioritariamente a capital de giro, reformas, ampliação, compra de materiais e quitação de dívidas.

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Outro ponto crítico é a informalidade, alimentada por entraves burocráticos e receios financeiros. Para 38% das mulheres, o excesso de burocracia representa o maior obstáculo à formalização, enquanto 21% admitem medo de assumir compromissos fiscais. Além disso, 20% das entrevistadas não veem necessidade imediata de formalizar o negócio. Na visão de analistas, os indicadores mostram espaço importante para ações de conscientização e simplificação de processos por parte dos órgãos de apoio.

Sobre a pesquisa

O levantamento especial feito pelo Sebrae/MT foi realizado por meio de entrevistas telefônicas, com 1.304 empreendedoras no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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