MATO GROSSO
Nove desembargadores analisam recurso de Emanuel nesta quinta-feira (18)
MATO GROSSO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de retratação feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o manteve afastado do cargo.
O pedido de retratação é um recurso do Código de Processo Penal, que prevê que o magistrado pode reconsiderar uma decisão anterior. O desembargador negou pedido da defesa de Emanuel, para retomar o cargo, no último dia 29 de outubro.
Ao negar, agora, a retratação, Luiz Ferreira determinou que o caso vá para julgamento na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, que tem sessão marcada para esta quinta-feira (18), às 14 horas.
“Por não vislumbrar a possibilidade de retratação, mormente porque grande parte das alegações se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal, determino a submissão das matérias suscitadas neste recurso à apreciação da Turmas de Câmaras Criminais Reunidas”, despachou Luiz Ferreira.
Presidida pelo desembargador Orlando Perri, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas é formada pelos desembargadores Marcos Machado, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Gilberto Giraldelli, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos e o próprio Luiz Ferreira da Siva.
Emanuel foi afastado do cargo por decisão de Luiz Ferreira no dia 19 de outubro pela acusação de criar um “cabide de empregos” na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.
Outra acusação que pesa é a de pagamento ilegal do chamado “prêmio saúde”, de até R$ 5,8 mil, sem nenhum critério.
Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.
Além do afastamento no âmbito criminal, Emanuel também foi afastado, por 90 dias, numa ação cível por ato de improbidade administrativa que investiga os mesmos fatos.
No recurso, a defesa de Emanuel alega, entre outras coisas, que a competência para processamento e julgamento dos crimes é da Justiça Federal; que as medidas cautelares impostas, entre elas, o seu afastamento, só poderiam partir da Câmara de Vereadores; e ainda que o processo deve ser anulado por suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, seu desafeto.
A defesa argumentou ainda que não praticou qualquer crime, alegando que eram os secretários do Município que detinham o poder das contratações temporárias e autorizavam o pagamento dos salários e prêmio saúde.
Manifestação do MPE
Em manifestação encaminhada à Turma de Câmaras Criminais Reunidas, o procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, defendeu a continuidade do afastamento, uma vez que as provas da investigação apontam que Emanuel não estava disposto a cumprir a lei e poderia continuar cometendo os crimes caso permanecesse no poder.
“Haja vista a existência das decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, além do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, os quais ele estava a descumprir reiteradamente”, afirmou.
“Dessa forma, não restava alternativa a não ser a de lhe afastar do cargo, como forma de impedir que ele continuasse a delinquir”, acrescentou.
Outro recurso negado
No dia 5 de novembro, a presidente em exercício do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou recurso da defesa manteve Emanuel afastado do cargo em relação à ação cível.
O afastamento nessa ação foi determinado pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Na decisão, a desembargadora afirmou que não vê grave lesão à ordem pública que pudesse levar a suspensão da decisão que determinou o afastamento do prefeito.
“A uma, porque serão dirimidas pelo Judiciário, por meio das vias ordinárias, as questões acerca da legalidade de seu afastamento, sendo certo que se faz necessária a apuração das irregularidades que foram imputadas ao Requerente, inclusive como forma de garantir a confiança e credibilidade da população nas instituições”, disse.
“A duas, porque, a despeito do referido afastamento, a Administração Pública continua em pleno funcionamento”, acrescentou.
FONTE: Thaiza Assunção – Folha Max


MATO GROSSO
Atualização da NR-1 torna obrigação promover a saúde mental no trabalho

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), promover a saúde mental no ambiente de trabalho passa a ser uma obrigação legal para todas as empresas brasileiras. A modificação da norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai exigir avaliação dos chamados riscos psicossociais na gestão de segurança e saúde do trabalho. De acordo com MTE, setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioridade na fiscalização.
Com objetivo de orientar e preparar os estabelecimentos de saúde para a mudança, o Sindicato das Empresas de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat), promoveu na manhã desta terça-feira (15), palestra aos seus associados para esclarecer dúvidas sobre o tema.
A medida, que era para entrar em vigor a partir de maio, foi adiada e deverá entrar em vigor no início de 2026 como explica a advogada Priscielly Virmiero da FCS Advogados. “Foi um pleito das entidades patronais para que fosse adiada, recebemos a informação ontem do adiamento, mas temos que aguardar a publicação oficial. Nas próximas semanas outros movimentos importantes para essa mudança serão publicados, com um guia que será disponibilizado ainda esse mês, e a publicação de um manual, que será mais completo sobre o tema em até 90 dias”.
De acordo com Priscielly a atualização da NR-1 trouxe a inclusão dos riscos psicossociais, mas não especificou quais são esses riscos, nem como será feita a investigação sobre eles. “Isso traz muita insegurança jurídica para as empresas, pois a mesma pode estar seguindo um procedimento e um auditor chega para fiscalizar e entender que não é o ideal, precisamos diminuir esse risco de desencontro nas orientações, e esse guia virá justamente para direcionar as empresas”, pontuou.
Já a psicóloga da Pizzatto Consultoria, Rafaela Oliveira ressalta que a promoção de saúde mental no ambiente de trabalho tem que ser olhada também como uma oportunidade para as empresas, para trabalhar também na formação das lideranças dentro da organização.
“Líderes têm impacto muito grande no ambiente de trabalho, na saúde mental, no olhar que o colaborador tem para a empresa, pois ele é o representante organização ali no dia a dia com a equipe. Então treinar e desenvolver uma liderança é muito importante. É ele um dos responsáveis por criar um ambiente de segurança psicológica dentro da empresa, essa segurança psicológica, que é como a pessoa se sente dentro da organização, se elas podem falar, se elas podem contribuir, se elas podem ser elas mesmas dentro da organização”, afirmou.
A psicóloga reforça que um ambiente saudável é bom para o funcionário e para a empresa. “Um colaborador que se sente bem em um local de trabalho será mais eficiente, e a empresa também se beneficia com isso, os dois ganham com isso. Sem falar que uma empresa que se preocupa com a saúde mental do seu colaborador se torna mais atrativa para as pessoas, pois hoje em dia muitos trabalhadores renunciam um bom salário para trabalhar em um ambiente saudável”, reforçou.
A diretora executiva do Sindessmat, Patrícia West destacou que a discussão sobre a saúde mental e a formação de lideranças nas organizações tem sido pauta recorrente no sindicato.
“Sabemos que saúde mental tem sido um tema amplamente debatido no mundo e falar sobre o assunto é crucial para evoluirmos, como sindicato cumprimos o nosso papel de levar essas informações aos estabelecimentos de saúde de Mato Grosso e promover oportunidades para que elas evoluam junto com a mudança de cenário que acompanhamos. Em relação a NR-1 é fundamental estarmos atentos, visto que em caso de descumprimento da normativa, haverá aplicação de multas e outras sanções legais a empresa”, explicou.
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