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“Ser negro” nos dias atuais
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O dia 20 de novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra no Brasil, traz inúmeras reflexões importantes, principalmente para quem é negro. Sou um ser negro, faço parte de uma raça discriminada historicamente e, essa discriminação reflete até os dias atuais. A data aflora a história vivida por negros, que com tanto sangue e luta, conquistou direitos constitucionais.
A consciência humana avançou e aliado a isso, nossa legislação também, mas ainda não eliminamos o preconceito. Sabe aquele preconceito escondido? Pois é, ainda sofremos com uma relação desigual entre pessoas, por vários fatores que não consiste apenas na cor da pele, mas em gênero e condições socioeconômicas, fatores que considero como principais para a desigualdade.
“Ser negro” é ainda sofrer com a falta de empatia das pessoas, e de discriminações no ambiente corporativo e espaços públicos. Sou negro com orgulho, venci na vida, conquistei meu espaço profissionalmente, mas faço parte de uma estatística pequena.
Segundo o IBGE, as pessoas pretas e pardas ocupam só 29,9% dos cargos gerenciais nas empresas brasileiras. Além disso, apenas 11,9% dos maiores salários gerenciais são pagos a esses trabalhadores. Isso significa que somente ações concretas por parte das organizações podem mudar a realidade das pessoas negras no mercado de trabalho.
Hoje sou empresário do ramo educacional e imobiliário, e estou como Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso. Como um gestor negro, acredito que as empresas devem atuar para combater qualquer tipo de discriminação.
Fazer campanhas de igualdade racial para conscientizar, não é suficiente! Precisamos de ações que repercutam para além do dia específico. É necessária a inclusão racial no ambiente corporativo. O negro deve ter o mesmo espaço, como qualquer outra pessoa, dentro de uma empresa.
Se é difícil para uma pessoa branca crescer profissionalmente, para um negro é ainda muito mais difícil. As oportunidades dadas aos brancos, há séculos, não são as mesmas do que as oferecidas aos negros.
Eu sou um “ser negro” que passou por muitos preconceitos para chegar a uma situação considerável, economicamente. Estudei e trabalhei muito para ser bem-sucedido, e ser presidente de um órgão de classe, com grande representatividade.
Sou um negro vencedor, que sonha ver muitas pessoas negras em importantes espaços de ocupação. Que possamos, em breve, o igual acesso de oportunidades entre negros e brancos.
Prof. Benedito Odario, negro, empresário, gestor superior em negócios ULBRA, pós graduando em Perícias Judiciais, Presidente do CRECI/MT.
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A solução italiana: um caminho para a pacificação do STF
A estabilidade de uma democracia depende intrinsecamente da confiança que a sociedade deposita em suas instituições guardiãs, cenário que hoje passa por profundas reflexões no Brasil quanto ao papel e à percepção do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse fenômeno de debate sobre sua legitimidade não decorre necessariamente da qualidade técnica das decisões, mas sim de um desenho institucional que atrai a escolha de seus membros para a arena política e centraliza prerrogativas extraordinários nas mãos de magistrados individuais. Ao concentrar no Presidente da República o monopólio da indicação, respaldado por uma sabatina senatorial que muitas vezes prioriza a conveniência partidária em detrimento do rigor técnico, o sistema brasileiro acabou por posicionar a corte no centro das principais disputas ideológicas do país.
Para superar esse impasse e aprimorar a governança por meio de critérios objetivos, o Brasil deve se espelhar em experiências internacionais consolidadas, encontrando na Corte Costituzionale, da Itália, um modelo exemplar de equilíbrio e maturidade democrática. A engenharia do sistema italiano repousa na sua composição tripartite e rigorosamente dividida, em que os seus quinze juízes são escolhidos por três fontes distintas de poder: um terço é nomeado pelo Presidente da República, que atua como um chefe de Estado neutro e moderador; um terço é eleito pelo Parlamento em sessão conjunta mediante exigência de maiorias qualificadas severas; e o terço final é eleito diretamente pelas próprias magistraturas superiores ordinárias e administrativas do país.
A importação dessa divisão de competências para a realidade brasileira modificaria de forma cirúrgica as dinâmicas de preenchimento das vagas no STF, a começar pelo fim do monopólio do Poder Executivo sobre a formação da corte. Ao diluir a influência política e transferir uma parcela substancial das indicações para o próprio Judiciário de carreira e para um consenso pluripartidário dentro do Legislativo, neutraliza-se a visão reducionista de que os ministros atuam vinculados aos interesses de governos específicos ou contra vertentes da oposição. Essa desconcentração de forças é o primeiro e mais urgente passo para resgatar o manto de neutralidade e a blindagem técnica de que o tribunal necessita para exercer com autoridade a sua função de árbitro da Constituição.
Outro pilar fundamental do modelo italiano aplicável ao cenário nacional é a instituição de mandatos fixos e improrrogáveis de nove anos, em substituição ao atual modelo vitalício que permite a permanência de um magistrado por até quase três décadas na corte. A introdução de um ciclo de renovação temporal obrigatório e a impossibilidade de recondução oxigenam a interpretação constitucional de acordo com as transformações geracionais da sociedade, além de enfraquecer o personalismo e o império das decisões monocráticas. Um tribunal com rotatividade programada tende, naturalmente, a ser mais autocontido, valorizando o espírito colegiado e respeitando com maior rigor as prerrogativas e as leis votadas pelo Congresso Nacional.
A reforma do método de escolha e do tempo de permanência dos ministros do Supremo Tribunal Federal não deve ser encarada como uma retaliação política, mas sim como uma urgente e necessária atualização civilizatória das nossas instituições. Uma Proposta de Emenda à Constituição baseada na partilha tripartite e nos mandatos a termo é o caminho jurídico legítimo para pacificar o debate público e restabelecer a harmonia entre os poderes da República. Somente quando a sociedade brasileira voltar a enxergar na sua mais alta corte um tribunal essencialmente de leis, e não de vontades particulares de homens, é que reencontraremos a estabilidade democrática e a paz institucional.
Euclides Ribeiro Advogado, especialista em Recuperação Judicial e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso
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