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Lei que regulava cancelamentos de voos na pandemia não está mais em vigor

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O aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas já tem causado problemas para companhias aéreas e clientes que buscam viajar. Empresas como a Azul Linhas Aéreas e a Latam já cancelaram voos em Mato Grosso, o que gerou alguns transtornos. Para a pandemia uma lei havia sido criada para regular os casos de cancelamento de voos, relacionados à Covid-19. No entanto, ela não está mais em vigor em 2022. Apesar disso, a advogada Brenda Prates Soares Crestani explicou que existem diversos meios para que o consumidor não saia no prejuízo.

No início da semana a Latam cancelou dois voos com trânsito pelo Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O motivo seria o aumento de casos de Covid-19 e Influenza entre funcionários da companhia aérea. A Azul Linhas Aéreas já anunciou cancelamento de voos dos dias 17, 19, 21, 22, 24, 26, 28 e 31 deste mês, bem como de 1º e 3 de fevereiro. A empresa sofreu os impactos do aumento de casos e se viu na necessidade de elaborar um plano de contingência, cancelando alguns ligações regionais e mantendo as ligações com grandes hubs.

A advogada Brenda Prates Soares Crestani, pós-graduanda em direito do consumidor pelo Instituto Damasio de Direito, explicou que, antes da pandemia, as regras de transporte aéreo de passageiro eram estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Porém, na pandemia foi criada uma lei emergencial, a nº 14.174/2021, que regulava os casos de cancelamento relacionados à Covid-19. No entanto, esta lei não está mais em vigor.

“Apesar da pandemia ainda existir, esta lei emergencial não foi prorrogada para o ano de 2022, no caso de voos nacionais, então voltou a valer o regulamento nº 400/2016 da ANAC. Por isso é importante que os consumidores fiquem atentos caso desistam de viajar, por conta própria”, disse Brenda.

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A norma estabelecia, por exemplo, o reembolso em até 12 meses, contado da data do voo cancelado, e permitia que o consumidor pedisse reembolso caso desistisse do voo, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Agora, valendo a resolução da ANAC, a advogada esclareceu que, no caso de cancelamento do voo por parte da companhia aérea, devem ser oferecidas ao passageiro quatro opções, sendo elas: reacomodação em outro voo; remarcação da passagem; o reembolso do dinheiro; ou o crédito na companhia aérea.

“No caso de reembolso, antes as companhias aéreas tinham 12 meses para reembolsar o valor pago na passagem, mas agora, como não está mais valendo a lei emergencial, a empresa tem sete dias, da data do cancelamento do voo. Ao meu ver, caso ocorra cancelamento por parte da companhia aérea, seria mais vantajoso para o consumidor optar pelo reembolso”, afirmou.

Brenda afirmou que todo consumidor que se sentir lesado com os cancelamentos ou reagendamentos de voos, podem entrar com ação judicial de indenização por danos materiais e/ou danos morais contra a companhia aérea. Porém, reforçou que é importante tentar resolver administrativamente primeiro.

“É importante que o consumidor guarde os protocolos de atendimento, guarde os e-mails, se comparecer no embarque e ficar sabendo no aeroporto que o voo foi cancelado é importante que tire fotos, grave vídeos, para comprovar que compareceu no aeroporto, e caso não recebe assistência material é importante guardar comprovante de gasto com alimentação, transporte e hospedagem”.

Nos casos de reagendamento a advogada também recomenda que o consumidor junte provas de que perdeu algum compromisso importante, porque assim ele poderá entrar com ação de indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Ela explicou que a companhia deve informar os passageiros sobre alterações de horário ou data com antecedência mínima de 72 horas do embarque.

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Agências de viagens, ou intermediárias de venda de passagens, também podem ser responsabilizadas pelos cancelamentos. Brenda explicou que estas empresas possuem responsabilidade solidária juntamente com a companhia aérea, então elas respondem também, solidariamente, pela ausência da prestação do serviço, porque atuam na cadeia de fornecedores, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ela reforça que a ação judicial, contra ambas as empresas, deve vir após a tentativa de resolução administrativa.

“Caso o consumidor tenha realmente tentado administrativamente o reembolso ou crédito, e não obteve êxito, ele pode procurar o Procon, tem o site Reclame Aqui, que eu sempre indico, porque você publica sua reclamação e normalmente a empresa entra em contato para tentar resolver. Depois de esgotadas todas as vias administrativas, sem resolução do problema, o consumidor pode sim ingressar judicialmente para obter este reembolso”, afirmou.

A advogada ainda esclareceu que, como não está mais em vigor a lei nº 14.174/2021, o consumidor que desistir de viajar, mesmo que seja por causa da Covid-19, pode pedir o reembolso, mas estará sujeito às multas contratuais das companhias aéreas, por causa do cancelamento. A resolução da ANAC não dá direito à reacomodação em outro voo, se for o consumidor quem pediu o cancelamento.

FONTE/ REPOST: VINICIUS MENDES – OLHAR DIRETO

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Fim de semana com muitas opções em um só lugar

Com amigos, com a família, com as crianças, tem atrações para todas as idades no Shopping Estação Cuiabá

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Um dos destaques que está fazendo sucesso, com o calor cuiabano novamente entrando em cena, é a pista de patinação no gelo. Mas as atrações não param por aí no Shopping Estação Cuiabá. Tem a tradicional Música ao vivo no Taste, oficinas gratuitas do Diversão na Praça, Arena Torcedor, diversas atrações infantis e cinema.

A Pista de Patinação no Gelo conta com 180 metros quadrados e está instalada na Praça de Eventos do shopping. Podem brincar crianças a partir de dois anos. O rinque funciona de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 11h às 21h. Evento com bilheteria.

De quinta e sábado, vários artistas passam pelo Taste Lab, trazendo estilos musicais variados para aquele happy hour de qualidade. E a programação infantil continua aos domingos com o Diversão na Praça, que promove oficinas criativas gratuitas para crianças de 4 a 10 anos, sempre das 14h às 16h, na Praça de Alimentação. No próximo dia 27 acontece a Pintura Fácil. As vagas são limitadas, com participação por ordem de chegada. Serão duas turmas por dia, com duração de uma hora cada.

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O Shopping Estação Cuiabá está recebendo um ambiente pensado para mostrar a primeira experiência CASACOR Mato Grosso, celebrando arquitetura, design e criatividade regional. Aberto ao público, o espaço é assinado pela arquiteta Thaís Lavrador e é uma ótima oportunidade para conhecer tendências e vivenciar a atmosfera de um dos eventos mais badalados de arquitetura e design em Cuiabá.

No cinema, tem duas dicas de filmes que agradam tanto adultos como crianças: Toy Story 5 e Minions & Monstros, animações que fazem qualquer um rir. Mas para os que estiverem no clima de drama e romance tem ainda O Convite, que aborda um jantar que parecia ser simples entre vizinhos, mas acaba trazendo reflexões intensas sobre relacionamentos. A crítica está elogiando especialmente a atriz Penélope Cruz neste longa.

E até o dia 02 de agosto, a Praça Frontal – piso G2 recebe o Arena Torcedor. O espaço é temático de futebol. Com atrações seguras e cheias de energia. O parque é destinado a crianças de 1 a 12 anos. Atrações e brincadeiras: Piscina de bolinhas, Foothole, Chute ao alvo inflável, Futsentado, Cama elástica, Mesa de pintura e Arena inflável de futebol.

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O Shopping Estação Cuiabá é um destino completo para lazer, gastronomia e entretenimento. O empreendimento conta com atrações para todas as idades, ampla variedade gastronômica, estrutura acessível, ambiente pet friendly e espaços dedicados às famílias. Entre os destaques estão os Parquinhos Kids Interno e Externo, além do Pet Park, espaço ao ar livre totalmente gramado, pensado especialmente para os pets e seus tutores, tudo isso gratuitamente.

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