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Lei que regulava cancelamentos de voos na pandemia não está mais em vigor

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O aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas já tem causado problemas para companhias aéreas e clientes que buscam viajar. Empresas como a Azul Linhas Aéreas e a Latam já cancelaram voos em Mato Grosso, o que gerou alguns transtornos. Para a pandemia uma lei havia sido criada para regular os casos de cancelamento de voos, relacionados à Covid-19. No entanto, ela não está mais em vigor em 2022. Apesar disso, a advogada Brenda Prates Soares Crestani explicou que existem diversos meios para que o consumidor não saia no prejuízo.

No início da semana a Latam cancelou dois voos com trânsito pelo Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O motivo seria o aumento de casos de Covid-19 e Influenza entre funcionários da companhia aérea. A Azul Linhas Aéreas já anunciou cancelamento de voos dos dias 17, 19, 21, 22, 24, 26, 28 e 31 deste mês, bem como de 1º e 3 de fevereiro. A empresa sofreu os impactos do aumento de casos e se viu na necessidade de elaborar um plano de contingência, cancelando alguns ligações regionais e mantendo as ligações com grandes hubs.

A advogada Brenda Prates Soares Crestani, pós-graduanda em direito do consumidor pelo Instituto Damasio de Direito, explicou que, antes da pandemia, as regras de transporte aéreo de passageiro eram estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Porém, na pandemia foi criada uma lei emergencial, a nº 14.174/2021, que regulava os casos de cancelamento relacionados à Covid-19. No entanto, esta lei não está mais em vigor.

“Apesar da pandemia ainda existir, esta lei emergencial não foi prorrogada para o ano de 2022, no caso de voos nacionais, então voltou a valer o regulamento nº 400/2016 da ANAC. Por isso é importante que os consumidores fiquem atentos caso desistam de viajar, por conta própria”, disse Brenda.

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A norma estabelecia, por exemplo, o reembolso em até 12 meses, contado da data do voo cancelado, e permitia que o consumidor pedisse reembolso caso desistisse do voo, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Agora, valendo a resolução da ANAC, a advogada esclareceu que, no caso de cancelamento do voo por parte da companhia aérea, devem ser oferecidas ao passageiro quatro opções, sendo elas: reacomodação em outro voo; remarcação da passagem; o reembolso do dinheiro; ou o crédito na companhia aérea.

“No caso de reembolso, antes as companhias aéreas tinham 12 meses para reembolsar o valor pago na passagem, mas agora, como não está mais valendo a lei emergencial, a empresa tem sete dias, da data do cancelamento do voo. Ao meu ver, caso ocorra cancelamento por parte da companhia aérea, seria mais vantajoso para o consumidor optar pelo reembolso”, afirmou.

Brenda afirmou que todo consumidor que se sentir lesado com os cancelamentos ou reagendamentos de voos, podem entrar com ação judicial de indenização por danos materiais e/ou danos morais contra a companhia aérea. Porém, reforçou que é importante tentar resolver administrativamente primeiro.

“É importante que o consumidor guarde os protocolos de atendimento, guarde os e-mails, se comparecer no embarque e ficar sabendo no aeroporto que o voo foi cancelado é importante que tire fotos, grave vídeos, para comprovar que compareceu no aeroporto, e caso não recebe assistência material é importante guardar comprovante de gasto com alimentação, transporte e hospedagem”.

Nos casos de reagendamento a advogada também recomenda que o consumidor junte provas de que perdeu algum compromisso importante, porque assim ele poderá entrar com ação de indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Ela explicou que a companhia deve informar os passageiros sobre alterações de horário ou data com antecedência mínima de 72 horas do embarque.

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Agências de viagens, ou intermediárias de venda de passagens, também podem ser responsabilizadas pelos cancelamentos. Brenda explicou que estas empresas possuem responsabilidade solidária juntamente com a companhia aérea, então elas respondem também, solidariamente, pela ausência da prestação do serviço, porque atuam na cadeia de fornecedores, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ela reforça que a ação judicial, contra ambas as empresas, deve vir após a tentativa de resolução administrativa.

“Caso o consumidor tenha realmente tentado administrativamente o reembolso ou crédito, e não obteve êxito, ele pode procurar o Procon, tem o site Reclame Aqui, que eu sempre indico, porque você publica sua reclamação e normalmente a empresa entra em contato para tentar resolver. Depois de esgotadas todas as vias administrativas, sem resolução do problema, o consumidor pode sim ingressar judicialmente para obter este reembolso”, afirmou.

A advogada ainda esclareceu que, como não está mais em vigor a lei nº 14.174/2021, o consumidor que desistir de viajar, mesmo que seja por causa da Covid-19, pode pedir o reembolso, mas estará sujeito às multas contratuais das companhias aéreas, por causa do cancelamento. A resolução da ANAC não dá direito à reacomodação em outro voo, se for o consumidor quem pediu o cancelamento.

FONTE/ REPOST: VINICIUS MENDES – OLHAR DIRETO

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MT emplaca cinco empresas em seleção internacional de bioeconomia do Sebrae

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Cinco empreendimentos reconhecidos pela pegada inovadora alinhada à bioeconomia em Mato Grosso foram selecionados para a fase de capacitação do programa Inova Amazônia Global Edition. O resultado preliminar do Edital nº 01/2025, fruto de uma cooperação entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), reflete o esforço para internacionalização de soluções sustentáveis oriundas da Amazônia Legal.

O foco central do projeto é a bioeconomia, setor que utiliza recursos biológicos renováveis para gerar produtos e serviços. O gestor do Programa Inova Biomas, Rafael Mendes, reforça a importância desse movimento para a região. “A bioeconomia é o motor que permite manter a floresta em pé e, ao mesmo tempo, gerar riqueza e desenvolvimento social. O Inova Amazônia Global Edition atua como ponte para que essas inovações locais ganhem o mundo com competitividade e sustentabilidade”.

No estado, as empresas que avançam no processo são: Brasteca Agroflorestal Ltda, Conecta Saber, Natureza Raiz (cosméticos naturais e veganos), Origem Compostagem e Tugani.

Para a proprietária da Origem Compostagem, Yasmin Fonseca, a aprovação acelera a estratégia de expansão do empreendimento, que já possuía um plano de internacionalização há quase dois anos. “Acredito que, com a capacitação, vamos fortalecer nossa governança, aprimorar a estratégia comercial e acessar o mercado internacional por meio de ajustes de documentação. Nosso foco será gerar impacto positivo e mensurável, além de ampliar nossa área de atuação”, destaca a empresária.

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Yasmin explica que a empresa equilibra inovação e preservação ao aplicar processos biológicos controlados, que transformam resíduos orgânicos urbanos rastreáveis em insumos agrícolas de alta qualidade, com métricas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Segundo ela, o material produzido apresenta potencial para recuperar biomas sem descaracterizá-los. Essa abordagem assegura que o negócio reúna valor econômico, impacto ambiental positivo e a credibilidade necessária para iniciar no competitivo mercado externo.

A iniciativa busca fortalecer o ecossistema de inovação ao oferecer suporte técnico e estratégico para que esse perfil de negócio alcance novos mercados globais. De acordo com o cronograma retificado, a capacitação ocorrerá entre 23 de fevereiro e 23 de março de 2026. Durante o período, os empreendedores terão acesso a ferramentas para aprimorar seus modelos de negócio, garantindo que a exploração dos recursos naturais ocorra de forma ética, rentável e tecnologicamente avançada.

Além do destaque mato-grossense, o edital contemplou dezenas de empresas dos estados do Amazonas, Amapá, Pará e Maranhão, o que evidencia a força da biodiversidade regional. Com a divulgação do resultado preliminar, abre-se agora o prazo para interposição de recursos. O resultado final está programado para a próxima segunda-feira, 9 de fevereiro, quando será consolidado o grupo de empresas que levará o DNA da inovação brasileira ao cenário internacional.

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