POLITÍCA NACIONAL
Projeto endurece pena para crimes violentos e amplia definição de terrorismo
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 732/22, do Poder Executivo, torna mais rigorosa a pena para crimes violentos e aumenta de cinco para sete anos o prazo para qualificar uma condenação anterior como reincidência. A proposta ainda amplia a definição do terrorismo para punir também atentados contra o patrimônio público ou privado.
Atualmente, a lei contra o terrorismo apenas pune atentados contra a vida ou integridade física de pessoa, além da sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais.

O projeto caracteriza o terrorismo pelo emprego premeditado de ações violentas com fins políticos ou ideológicos. Atualmente, a legislação limita o terrorismo a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, argumenta que as mudanças adaptam a lei ao contexto social brasileiro. “A norma atual traz disposições que parecem se adequar melhor à realidade de outros países”, afirma.
A lei atual contra o terrorismo não se aplica a pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionadas por propósitos sociais ou reivindicatórios. O projeto especifica que esta exceção vale apenas para conduta individual ou coletiva de caráter pacífico.
Soma de penas
Para evitar a fixação de penas menores, o projeto permite a aplicação cumulativa das penas por meio da regra do concurso material de crimes. Assim, quando o agente praticar dois ou mais crimes, as penas deverão ser somadas. Essa regra passará a ser aplicada no caso de crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e os crimes hediondos ou a eles equiparados. Atualmente, é possível aplicar nesses crimes o concurso formal. Neste caso, quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação, aplica-se somente a pena mais grave.
Segundo o governo, o objetivo é dar maior efetividade no cumprimento das penas impostas pela Justiça, reduzindo a concessão de benefícios aos condenados. “Há que se ter a mitigação de tantos benefícios concedidos a criminosos que acabam por tornar ineficaz a punição e retira, em boa medida, o caráter pedagógico da pena, tendo em vista que a passagem pelo estabelecimento prisional muitas vezes não ocorre ou acaba sendo demasiadamente abreviada”, argumenta Anderson Torres.
Novo cangaço
O projeto também muda a Lei de Organização Criminosa para coibir um fenômeno criminoso recente conhecido como “novo cangaço”, que consiste na ação de quadrilhas fortemente armadas que cercam cidades e promovem assaltos de grande repercussão em várias partes do País. A proposta institui pena de reclusão de 6 a 20 anos, e multa, quando a organização criminosa tem por objetivo o domínio ou controle de município ou localidade, ainda que de forma parcial, para facilitar a prática delitiva.
A pena atual para promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa é de reclusão de 3 a 8 anos, e multa. O projeto também aumenta em dois terços a pena quando a atuação em organização criminosa tiver o emprego de arma de fogo ou explosivo. Atualmente, a legislação somente aumenta a pena pela metade quando houver o emprego de armas de fogo, sem fazer menção a explosivos.
De acordo com a proposta, o uso de explosivos em roubos também passará a ser considerado um crime hediondo.
Progressão
A proposta promove mudanças na Lei de Execução Penal para aumentar o percentual de cumprimento de pena necessário para a progressão de regime. Atualmente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de condenação, de acordo com o tipo de crime cometido. No projeto, esses percentuais sobem:
– de 20% para 25%, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa;
– de 25% para 30%, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
– de 30% para 40%, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
– de 40% para 60%, se for primário e condenado por crime hediondo;
– de 50% para 65%, se for primário e condenado por crime hediondo que resulte em morte, ou comandante de organização criminosa;
– de 60% para 70%, se for reincidente na prática de crime hediondo;
– de 70% para 80%, se for reincidente em crime hediondo com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Tramitação
O projeto deve ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub


MATO GROSSO
Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix
O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.
A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.
Sensação de insegurança e repercussão negativa
Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.
Fake news e manipulação política
A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.
Compromisso com transparência
Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.
A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.
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