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Câmara aprova MP do marco legal da securitização

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras. A MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) para ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro. O texto será enviado ao Senado.

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que fez mudanças pontuais e propôs nova regulação para os corretores de seguros. “O marco da securitização é uma demanda de longa data dos setores interessados e viabilizará a consolidação desse mercado de recebíveis, com efeitos diretos e indiretos em diversos setores da economia”, afirmou.

“Como destacado na exposição de motivos dessa MP, eventos recentes que abalaram o País, como o rompimento de barragens e enchentes em diversos estados, demonstram a necessidade da existência de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito de catástrofes”, disse Lucas Vergilio, em resposta a deputados que haviam questionado sobre a urgência da medida.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Lucas Vergilio SOLIDARIEDADE - GO
Lucas Vergilio, relator da medida provisória

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).

O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado. No exemplo, dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.

Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato.

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.

Com a MP, várias regras são impostas para esse tipo de certificado, mas, ao contrário do CRI e do CRA, não haverá isenção de imposto de renda para o investidor.

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Outros títulos
Além dos direitos a receber (direitos creditórios), a MP define regras que serão objeto de norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também para outros valores mobiliários representantes de operações de securitização (debêntures ou notas comerciais, por exemplo).

Geralmente vinculados a um pagamento em dinheiro, os certificados de recebíveis poderão ser quitados ainda com a dação em pagamento dos direitos a receber que representam.

Para estruturar os CRs, as securitizadoras poderão complementar a garantia de sua emissão por meio de aval, mas nesse caso será proibido cancelá-lo ou pagá-lo parcialmente.

De qualquer forma, a companhia securitizadora responde pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais).

Para dar mais segurança a essas operações, o relator incluiu dispositivo determinando a compra de todos os direitos que servirão de lastro antes da integralização dos certificados.

Os Certificados de Recebíveis de mesma emissão serão lastreados pela mesma carteira de direitos creditórios.

Vinculação cambial
Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como:

– descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR;

– remuneração por taxa de juros fixa, flutuante ou variável, que poderá contar com prêmio, fixo ou variável e capitalização no período;

– cláusula de correção por variação cambial, se houver;

– garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver;

– hipóteses em que a companhia securitizadora poderá ser destituída ou substituída.

Para poder ser emitido, um CR com cláusula de correção pela variação cambial deverá estar vinculado integralmente a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda e ser emitido em favor de investidor residente ou domiciliado no exterior.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar a emissão em favor de residente no Brasil se forem seguidas outras condições que estipular.

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Quando a distribuição do CR for feita no exterior, ele poderá ser registrado em entidade de registro e de liquidação financeira do país de distribuição, desde que a entidade seja autorizada em seu país de origem e seja supervisionada por autoridade estrangeira com a qual a CVM tenha firmado acordo de cooperação mútua para intercâmbio de informações sobre as operações realizadas nos mercados supervisionados.

Alternativamente, a entidade pode ser signatária de memorando multilateral de entendimentos da Organização Internacional das Comissões de Valores.

Classes subordinadas
Será possível ainda a divisão dos CRs em diferentes classes ou séries, inclusive com a possibilidade de inclusão posterior de novas classes e séries e, quando for o caso, complementação de lastro.

Dentro dessas classes de mesma emissão, será permitido haver preferência de uma classe sobre outra para fins de amortização e resgate dos CRs, devendo essas informações constarem do termo.

Revolvência
O texto consagra mecanismo autorizado pela CVM para o CRA, conhecido como revolvência. Esta possibilidade atende setores da economia que possuem recebíveis de curto prazo e desejam realizar transações que tenham prazo superior ao ciclo dos recebíveis emitidos.

Assim, recursos obtidos com o pagamento dos direitos creditórios originais poderão ser usados para a substituição ou aquisição de outros direitos, mas o termo de securitização deverá detalhar os procedimentos, os critérios de elegibilidade e o prazo para a compra, sob pena de amortização antecipada obrigatória dos certificados de recebíveis.

A companhia securitizadora poderá ainda celebrar com investidores uma promessa de compra de CRs para receber os recursos antecipadamente para estruturar o título usando os recursos para comprar os direitos creditórios que servirão de lastro para a sua emissão.

Para isso, ela deve fazer uma chamada de capital segundo um cronograma esperado para a compra dos direitos creditórios.

Registro
Quando ofertado publicamente ou negociado em mercados organizados de valores mobiliários, o CR deverá ser obrigatoriamente submetido a depósito em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM a exercer essa atividade.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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