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POLITÍCA NACIONAL

Entidades ligadas ao Fisco apontam falhas no projeto de código de defesa dos contribuintes

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Elaine Menke/Câmara do Deputados
Audiência Pública - Instruir o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022. Dep. Felipe Rigoni UNIÃO - ES ; Dep. Pedro Paulo PSD - RJ
Deputados Rigoni (E) e Pedro Paulo, respectivamente autor e relator da proposta

Representantes de órgãos públicos e de entidades sindicais ligadas ao Fisco demonstraram preocupação, nesta terça-feira (28), com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que cria o código de defesa dos contribuintes – Projeto de Lei Complementar 17/22, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) com outros 31 parlamentares.

Em debate solicitado por Rigoni e pelo relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação, a maioria dos participantes sugeriu mudanças no texto a fim de garantir que bons e maus pagadores de impostos sejam tratados de maneira distinta pelo código. A avaliação é que, ao tentar garantir mais proteção aos contribuintes, o projeto acaba beneficiando indistintamente a todos, incluindo fraudadores e sonegadores.

“Para os que cumprem [as obrigações tributárias], temos que simplificar e facilitar [a cobrança]. Para os que tentam cumprir e, por algum motivo não conseguem, temos que instruí-los e auxiliá-los. Já para os que estão decididos a não cumprir, temos que aplicar a força mais rigorosa da lei”, defendeu o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.

Direitos do contribuinte
O projeto, por exemplo, prevê como direito de todo contribuinte a não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa. Estabelece ainda a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal e a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização.

Representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e de diversas entidades de trabalhadores do Fisco, como a Federação Brasileira dos Fiscos Estaduais (Febrafisco) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), avaliam que o projeto impõe limitações ao trabalho de fiscalização, cobrança e autuação de contribuintes.

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Instruir o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022*. Fernando Mombelli - Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Mombelli: proposta privilegia o mau contribuinte

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“Quando nós colocamos empecilhos ou colocamos alterações que inibem, dificultam ou deixam a fiscalização sem seus principais pontos de atuação, nós estamos privilegiando aquele que é o mau contribuinte”, observou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli.

Presidente do Sindifisco, Isac Moreno Santos se disse preocupado com trechos da proposta que vedam a edição de normas infralegais pela fazenda pública e que passam a exigir autorização judicial para o uso de força policial em diligências no estabelecimento do contribuinte. “Em muitos casos, precisar de autorização judicial para solicitar força policial inviabiliza a fiscalização”, disse.

Representando o Comsefaz, Ricardo Luiz de Souza entende que mudanças previstas no projeto acabam promovendo uma “blindagem patrimonial do sonegador”. “Nós afirmamos que se trata de implementar uma blindagem patrimonial, porque exatamente inviabiliza a ação do fisco de reter o patrimônio pessoal, da própria empresa e dos laranjas que eventualmente possam responder pelo crédito tributário”, afirmou.

Sonegadores
Na mesma linha, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença Junior, disse que, da maneira como está, o projeto pode ser chamado de “código de defesa do sonegador”.

“Um auditor fiscal que lança a multa em caso de sonegação e por algum motivo aquele auto [de infração] se tornar improcedente, por uma mera não observância de uma formalidade, ele será, pelo projeto, obrigado a fazer reparação patrimonial do contribuinte. Eu pergunto: vocês acham que alguém nas receitas estaduais e municipais ou da Receita Federal vai fazer alguma atuação sabendo que, se o auto cair, ele terá que ressarcir o contribuinte?”, questionou.

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Instruir o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022*. Isac Moreno - Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - Sindifisco
Moreno: “Autorização judicial para solicitar força policial inviabiliza a fiscalização”

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Após ouvir os debatedores, Rigoni destacou que o relator da matéria já trabalha em alterações no texto para diferenciar o tratamento dado ao bom contribuinte do recebido por sonegadores, fraudadores e devedores contumazes.

Segundo o relator, muitas das sugestões das entidades já foram atendidas no substitutivo que ele deve apresentar ainda nesta semana à comissão. Pedro Paulo, no entanto, disse que vai manter a ideia original do projeto de harmonizar as relações entre fisco e o contribuinte.

Alterações
Segundo o relator, o substitutivo deixa de proibir as fazendas públicas de editar atos normativos, como previa o projeto original, mas passará a prever a participação de representantes dos contribuintes no processo.

Pedro Paulo anunciou ainda que optou por permitir o apoio policial em processos de fiscalização de contribuintes sem a necessidade de autorização judicial, desde que seja apresentada justificativa.

Por fim, afirmou que vai retirar do texto a parte que impedia as autoridades tributárias de bloquear, suspender ou cancelar a inscrição de contribuintes antes da decisão terminativa do processo administrativo.

 Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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