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POLITÍCA NACIONAL

Debatedoras criticam medida provisória que prevê o uso do FGTS para financiar creches

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POLITÍCA NACIONAL

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Efeitos da MP 116/22 sobre os direitos das mulheres. Rosangela Silva Rassy - AUDITORA FISCAL DO TRABALHO
Para Rosângela Rassy, medida provisória está propondo que se esqueça artigo da CLT

Debatedores criticaram nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1116/22, que estimula a geração de empregos para mulheres e jovens. A principal crítica em relação ao texto do Poder Executivo é sobre o reembolso por despesas com creche via recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto foi tema de audiência pública na Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A MP 1116/22 cria o programa Emprega + Mulheres e Jovens que, entre outras coisas, permite a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de gastos com os filhos ou subvenção para educação infantil em instituições de serviços sociais. O incentivo será a critério do empregador, para empregadas com filhos de até 6 anos. O texto não prevê os critérios de liberação de recursos, o que ainda será aprovado pelo conselho da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo criticou o financiamento de creche via FGTS. “As creches são um serviço público que deve ser ofertado pelo Estado. E dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a previsão é de que empregadores tenham creches em seus espaços de trabalho”, frisou, ao referir-se a artigo da CLT pelo qual as empresas em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem dispor de creches.

A procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva também falou contra o uso de recursos do fundo. “Os governos municipais e estaduais que teriam a obrigação de fornecer à mulher essa rede de apoio, mediante creches e escolas de qualidade, se eximem e substituem por um simples reembolso, que por vezes não vai cobrir o valor total da creche”, sustentou.

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Creches no trabalho
Já a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy, foi contrária ao trecho da MP que desobriga as empresas que adotarem o auxílio via FGTS de instalar creches em suas dependências.

“O que a medida provisória está propondo é que se esqueça o artigo da CLT. Não podemos pensar na possibilidade de esse artigo existir”, disse. Ela reforçou a importância de proteger a maternidade lembrando que no país há mais de 15 milhões de mulheres em idade fértil (acima de 16 anos).

A dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvândia Moreira Leite, alertou que a medida flexibiliza e retira direito das mulheres. “Coloca a responsabilidade do desemprego das mulheres nelas próprias e em seus direitos”, disse. “Essa MP diz que você vai trabalhar mais, se pagar sua creche com seu FGTS, mas garantir isso é obrigação do Estado”, completou.

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Efeitos da MP 116/22 sobre os direitos das mulheres. Glenda Cristine Cruz Corrêa - ASSESSORA DA SECRETARIA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Glenda Corrêa defendeu inovação contida na medida provisória

Posição do governo
Diante das críticas, a representante do Ministério do Trabalho, Glenda Cruz Corrêa, reforçou que a MP inova ao disciplinar por lei o reembolso à creche que hoje é previsto em portaria da pasta, mas sem o uso do FGTS. Segundo ela, a ideia é “dar maior segurança jurídica para a matéria”.

Ela observou que a manutenção e o custeio de instituições de educação infantil continua sendo responsabilidade dos serviços sociais do setor de indústria, de comércio e dos transportes (este incluído pela MP).

Suspensão contratual
A suspensão do contrato de trabalho para mulheres nos casos de qualificação profissional e para homens para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos foi outro ponto da MP que gerou polêmica entre os debatedores.

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“A trabalhadora, neste momento de suspensão, passa a receber uma bolsa-qualificação, que atualmente é um valor inferior ao salário mínimo, não tem os seus direitos garantidos e isso interfere inclusive em sua aposentadoria, porque ela precisa contribuir pessoalmente para que continue contando o tempo de serviço”, argumentou a procuradora Adriane Reis de Araújo.

Ela também criticou a interferência do empregador nesta suspensão contratual e a ausência da participação do sindicato neste tipo de negociação, o que é previsto pela CLT. Hoje, a legislação prevê a suspensão de contrato de trabalho para se evitar demissão.

Selo Emprega + Mulher
A representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Paula Conforti, fez a ressalva de que a criação de um selo para estimular as empresas a adotarem boas práticas de empregabilidade feminina não garante proteção contra assédio moral e sexual.

“Temos que prestar atenção na qualidade dessas vagas de trabalho para que as mulheres não sejam vítimas de violência e assédio, principalmente diante das denúncias recentes em empresas públicas federais”, frisou. Ela defendeu medidas legais mais coercitivas, como a integração ao ordenamento jurídico de norma da OIT sobre combate ao assédio contra a mulher.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), por sua vez, defendeu a criação do selo: “O que a MP fomenta com o selo é trabalhar exatamente na transformação cultural para que as empresas percebam que esse selo acaba atraindo o olhar de simpatia da sociedade para aquela empresa, e isso acaba afetando o lucro”, salientou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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