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Lei Seca prende cinco motoristas por embriaguez ao volante em Várzea Grande

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Cinco pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante a Operação Lei Seca, realizada na madrugada deste domingo (24.07), na Avenida Murilo Domingo de Campos, em Várzea Grande. A ação também fiscalizou 100 veículos e aplicou 59 autuações.

Entre as autuações, 32 foram por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, 11 por conduzir veículo sob efeito de álcool, cinco por recusa à realização do teste de alcoolemia, cinco por conduzir veículo sem possuir CNH e seis por outros motivos diversos.

A ação também realizou 105 testes de alcoolemia, recolheu 43 veículos, sendo 39 carros e quatro motocicletas e recolheu 15 CNHs. Quatro pessoas ainda tiveram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado por dirigirem sem possuir CNH.

A operação é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e nesta edição contou com as forças integradas do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar; Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil; Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Guarda Municipal de Várzea Grande.

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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