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POLITÍCA NACIONAL

Vinte e duas medidas provisórias aguardam votação no Congresso

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POLITÍCA NACIONAL

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional / Cúpulas / Câmara dos Deputados / Senado / Visitação
MPs precisam ser confirmadas pelo Congresso para virarem leis

Na volta do recesso parlamentar na próxima semana, deputados e senadores terão que analisar uma série de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo. Até essa quarta-feira (27), havia 22 MPs na lista. Todas passarão por votação na Câmara dos Deputados e, se aprovadas, seguirão para análise do Senado.

A mais recente medida provisória editada pelo Executivo a entrar na fila é a MP 1130/22, que abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 123.

O texto, que viabiliza o pagamento de um acréscimo de R$ 200 para o Programa Auxílio Brasil e de outros benefícios até o final do ano, pode receber emendas até 2 de agosto.

Três medidas provisórias deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 7 de agosto, ou perderão a validade:

  • a MP 1108/22, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (aquele exercido de forma presencial e também remota). O texto recebeu 159 emendas dos parlamentares.
  • a MP 1109/22, que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Ao todo, o texto recebeu 148 emendas.
  • a MP 1110/22, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de definir regras sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital). O texto recebeu 7 emendas.

Medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União. Elas precisam, contudo, ser aprovadas por deputados e senadores para se tornarem leis em definitivo.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Frete, INSS e cultura
Também está na lista a MP dos Caminhoneiros (MP 1117/22), que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. O texto reduziu o percentual de variação no preço do diesel de 10% para 5% e determinou que, sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5%, a tabela deve ser atualizada.

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Entre outras MPs que aguardam exame no Congresso, estão uma que busca agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios pelo INSS (Medida Provisória 1113/22) e outra que prorroga o prazo do Plano Nacional de Cultura até 2024 (MP 1129/22).

Outras MPS em tramitação no Congresso

  • MP 1112/22, que cria um programa para retirar de circulação veículos no fim da vida útil e renovar a frota do País. Os veículos substituídos serão destinados à reciclagem.
  • MP 1114/22, que estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela. Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV.
  • MP 1115/22, que aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização. Os bancos vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições, vão recolher 16%, e não mais 15%.
  • MP 1116/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. A MP cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho – com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo –, qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.
  • MP 1118/22, que restringe, até 31 de dezembro de 2022, o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. A MP altera a Lei Complementar 192/22, que definiu até o final do ano a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis. A norma prevê ainda a incidência por uma única vez do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
  • MP 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.
    A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será irrevogável e irretratável.
  • MP 1120/22, que amplia de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto também cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias.
  • MP 1121/22, que prevê a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19. Essas barreiras sanitárias poderão ser instaladas até 31 de dezembro deste ano, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) será responsável pelo planejamento e pela operacionalização dessas ações.
  • MP 1123/22, que estabelece regras para credenciamento e descredenciamento de Empresa Estratégica de Defesa (EED).
  • MP 1124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
  • MP 1125/22, que prorroga, por até dois anos, os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  • MP 1126/22, que libera ao setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) a utilização de todas as doses de vacinas contra a Covid-19 adquiridas junto aos fornecedores.
  • MP 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
  • MP 1128/22, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas no recebimento de créditos a partir de 2025 (os créditos não liquidados pelos clientes).

    Pelo texto, de 1º de janeiro de 2025 em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de operações inadimplidas (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

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Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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