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Incêndio atinge Liceu Cuiabano e causa pânico em alunos

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MATO GROSSO

LIZ BRUNETTO E ANGÉLICA CALLEJAS

DA REDAÇÃO

Um incêndio atingiu o tradicional Colégio Liceu Cuiabano, na Capital, na manhã desta quarta-feira (30), após um ar condicionado explodir na sala da direção.

Após esse primeiro foco, outros foram surgindo e causaram pânico entre os alunos. Assim que explosão aconteceu, o prédio foi evacuado para evitar que os estudantes inalassem a fumaça que encobriu os corredores.    

Vídeos que circulam nas redes mostram a correria de alunos e a fumaça saindo do prédio.

Apesar do susto, ninguém se feriu.

 

Imagens feitas pela reportagem do MidiaNews no interior do imóvel mostram os danos causados pela explosão e fumaça. 

A direção informou que Secretaria de Educação já foi acionada e a equipe de arquitetura realizará os reparos.

  

Histórico

  

O antigo Colégio Estadual de Mato Grosso, inaugurado em 1879, foi a primeira instituição de ensino público do Estado, criado para atender a elite cuiabana.

 O prédio original estava localizado na Praça Ipiranga, onde hoje funciona o Ganha Tempo.

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Depois ele passou para o Palácio da Instrução e pelo prédio dos Correios, no Centro.

Em 1944 ganhou uma sede própria onde funciona até hoje no Bairro Quilombo.

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MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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