MATO GROSSO
Incêndio atinge Liceu Cuiabano e causa pânico em alunos
MATO GROSSO
LIZ BRUNETTO E ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO
Um incêndio atingiu o tradicional Colégio Liceu Cuiabano, na Capital, na manhã desta quarta-feira (30), após um ar condicionado explodir na sala da direção.
Após esse primeiro foco, outros foram surgindo e causaram pânico entre os alunos. Assim que explosão aconteceu, o prédio foi evacuado para evitar que os estudantes inalassem a fumaça que encobriu os corredores.
Vídeos que circulam nas redes mostram a correria de alunos e a fumaça saindo do prédio.
Apesar do susto, ninguém se feriu.
Imagens feitas pela reportagem do MidiaNews no interior do imóvel mostram os danos causados pela explosão e fumaça.
A direção informou que Secretaria de Educação já foi acionada e a equipe de arquitetura realizará os reparos.
Histórico
O antigo Colégio Estadual de Mato Grosso, inaugurado em 1879, foi a primeira instituição de ensino público do Estado, criado para atender a elite cuiabana.
O prédio original estava localizado na Praça Ipiranga, onde hoje funciona o Ganha Tempo.
Depois ele passou para o Palácio da Instrução e pelo prédio dos Correios, no Centro.
Em 1944 ganhou uma sede própria onde funciona até hoje no Bairro Quilombo.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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