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Galeria Lava Pés recebe bazar de arte indígena nesta quarta-feira (21)

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Biojoias, artigos de decoração, artesanato, acessórios e pinturas produzidos por indígenas de etnias mato-grossenses serão comercializados durante um bazar nesta quarta-feira (21.12), na Galeria Lava Pés, localizada no prédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer (Secel-MT). O bazar será realizado das 15h às 19h, com peças a partir de R$ 15.

Os produtos que serão comercializados no bazar foram produzidos por indígenas de povos como os Bakairi, Umutina, Tapirapé e Terena. Uma das participantes é a artista visual Kaya Agari, da etnia Bakairi, que já participou de exposições de arte pelo país. Biojoias do projeto Boloriê Umutina, que foi contemplado no edital Mato Grosso Criativo da Secel, também estão entre as opções de peças disponíveis para compra.

O povo Terena será representado pelo trabalho da artesã Anita, que produz bordados, pedrarias, crochê e fuxico. E o casal Caroline Taukane e Júlio Kayawaka, do povo Bakairi, irá apresentar acessórios e roupas, que estarão disponíveis no bazar.

O bazar está sendo realizado pela Oráculo Comunicação, Educação e Cultura e tem o apoio da Secel Instituto Elevar.

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Exposição Bancos Indígenas do Brasil

Além do bazar, outra atração na Galeria de Artes Lava Pés é a exposição gratuita Bancos Indígenas do Brasil, que apresenta um pouco da diversidade cultural e beleza artística de 29 povos da Amazônia e da Terra Indígena do Xingu.

Composta por 86 bancos de artistas indígenas, a exposição tem curadoria de Marisa Moreira Salles e Tomas Alvim. Entre as etnias representadas estão a Aweti, Kalapalo, Kawaiwete, Kayabi, Trumai, Wajãpi, Tukano, Ye’kwana e outras. Além dos bancos, a mostra inclui fotografias e vídeos de Rafael Costa.

A exposição ‘Bancos indígenas do Brasil’ integra a Coleção BEI, e os bancos são esculpidos em madeira, sendo a maioria em formato de animais. As peças revelam a beleza das formas, cores e grafismos da arte indígena, aliando funcionalidade e beleza, ao mesmo tempo que são reconhecidos como objetos de arte e design. Todas são criadas a partir de um único tronco de madeira e pintadas com resinas naturais, como o ingá misturado com pó de carvão e o urucum.

Serviço:
Bazar de arte indígena
Dia: Quarta-feira (21.12)
Local: Galeria de Artes Lava Pés – Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT.
Horário: 15h às 19h – Entrada gratuita

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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