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Principais rodovias de MT passam a ser monitoradas por vídeo; câmeras flagram placa com até 1,5 km de distância

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As três principais rodovias de Mato Grosso agora são monitoradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por sistema de videomonitoramento. As câmeras, que estão instaladas em postes de 15 metros de altura, permitem filmar em um ângulo de 360 graus e zoom de aproximação, podendo visualizar a placa de veículos com até 1,5 km de distância. As rodovias fiscalizadas são: BR-163, BR-364 e BR-070 (Rodovia dos Imigrantes). 

Para implementação da medida foi firmado um convênio com a Concessionária Rota do Oeste, que disponibiliza o acesso de imagens capturadas ao longo do trecho sob concessão. Ao todo, mais de 50 pontos são fiscalizados remotamente.

O monitoramento por meio da nova ferramenta tecnológica atende à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 909/2022. Segundo a assessoria de imprensa, todos os pontos com câmeras estão devidamente sinalizados, alertando ao condutor para redobrar a atenção ao trafegar pelas regiões.

Com a ferramenta, os policiais podem monitorar a rodovia usando as imagens captadas pelas câmeras da Rota do Oeste. Dessa forma, reduzem o tempo de resposta no combate à criminalidade, além de autuar os condutores que estejam realizando ultrapassagens indevidas, trafegando pelo acostamento e cometendo outras infrações de trânsito.

Pela parceria firmada com a concessionária, a PRF consegue também visualizar as mais de 50 câmeras de monitoramento espalhadas na BR-163, BR-364 e BR-070, bem como as praças de pedágio, conseguindo desta forma fiscalizar a passagem de veículos suspeitos, evasores de pedágio, veículos com irregularidades de carregamento, entre outros tipos de infração.

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O que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
 

  • Segundo a resolução do CONTRAN nº 909/2022 a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento;
  • Não é permitido lavrar o auto de infração com imagens gravadas e arquivadas;
  •  A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração;
  • A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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