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Câmara aprova atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes e lactantes

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que assegura atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais da adoção. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 254/20 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). O texto garante a continuidade no recebimento de bolsas por parte dessas estudantes quando em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão.

A relatora lembrou que a desistência é grande por esse motivo. “Das estudantes de graduação que tiveram filho, 62% não concluíram seu curso; já entre os homens foram menos de 3%. Essa é a disparidade, então não se pode dizer que elas abandonam o estudo, mas sim que falta uma política que permita a elas continuarem a estudar”, disse Natalia Bonavides.

Um regulamento de cada esfera federativa (federal, estadual e municipal) definirá o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades da educação para as estudantes que se tornarem gestantes, lactantes, mães ou adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

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Esses regulamentos deverão prever instrumentos para garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas necessárias, inclusive com materiais e recursos pedagógicos necessários.

Em qualquer caso, o projeto assegura o direito à prestação dos exames finais.
O estudo domiciliar com acompanhamento da escola, na forma do que é disciplinado pelo Decreto-Lei 1.044/69, deverá ocorrer por, no mínimo, 180 dias, em qualquer momento, a partir do oitavo mês de gestação ou da ocorrência do parto.

A partir desses momentos, as estudantes matriculadas em cursos segmentados por semestres letivos poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas em decorrência dessa suspensão.

Prova
Para obter o regime de exercícios domiciliares, a aluna deve comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação quando a necessidade se der antes do parto; a ocorrência do parto; ou apresentar documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

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Prorrogação
Em casos excepcionais devidamente comprovados, poderão ser aumentados os períodos de suspensão das atividades acadêmicas e de prorrogação de conclusão do curso ou o período de assistência pelo regime de atividades domiciliares, antes e depois do parto.

Pesquisa e extensão
O direito ao regime de exercícios domiciliares deverá ser garantido também nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse.

Se necessário, deverá haver adequações nos planos de trabalho dos projetos, assegurada a continuidade do recebimento das bolsas.

Quando atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão forem incompatíveis com o exercício domiciliar, tais como as atividades de campo, laboratoriais ou que apresentem risco à gestação ou lactação, será garantida a suspensão do cronograma.

No entanto, a estudante deverá continuar a receber a bolsa, inclusive com prorrogação do seu prazo de duração pelo mesmo tempo da suspensão do cronograma.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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