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Câmara aprova projeto sobre prevenção de desastres e prazo para elaboração de planos de defesa civil

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que reformula a legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de defesa civil. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zucco (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 2012/22, do Senado, incluindo novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre.

Além de ter de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local.

Esses deveres serão cumpridos conforme o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público.

Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.

O plano de contingência passará a ser condição para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.

Na situação de iminência ou de ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta ao desastre; providenciar residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas ou pagar ao poder público pelo reassentamento.

Outras ações serão:

  • recuperar a área degradada e reparar os danos civis e ambientais;
  • prestar assistência continuada à saúde física e mental dos atingidos; e
  • pagar por assessoria técnica independente, à escolha das comunidades atingidas e sem interferência, para orientá-las em sua participação informada em todo o processo de reparação dos danos.

Ao discutir o tema, o deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que o projeto incorpora sugestões de como melhorar a segurança desses empreendimentos. “Vamos ter oito anos da tragédia de Mariana, e o território sequer foi recuperado”, afirmou.

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Já o relator, deputado Zucco, considerou oportuna a aprovação do projeto “devido ao número cada vez maior de tragédias naturais ou produzidas pelo homem que vem se abatendo sobre o território nacional nos últimos anos”.

Plano de contingência
O texto de Zucco define aspectos mínimos que devem constar do plano de contingência dessas empresas, como a descrição das ações de resposta a serem desenvolvidas, incluídos o atendimento médico hospitalar e psicológico, a estratégia de distribuição de doações e de suprimentos e os locais de abrigo.

Devem constar ainda:

  • delimitação das áreas potencialmente atingidas, com indicação daquelas que devem ser submetidas a controle especial e vedadas ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo urbano;
  • sistema de alerta, rotas de fuga e pontos seguros; e
  • organização de exercícios simulados, com a participação da população e dos órgãos do Sinpdec.

Esse plano ou documento equivalente deverá ser revisto periodicamente segundo definido pelo órgão fiscalizador e sempre que surgirem novos riscos ou elevação do grau de risco de acidente ou desastre.

Escolas
O texto proíbe ainda a permanência de escolas e hospitais em área de risco de desastre, sendo obrigação do empreendedor realocá-las para local seguro antes da implantação de seu empreendimento em acordo com os mantenedores dessas instituições.

A empresa com empreendimento de risco deverá realizar cadastro demográfico nas áreas potencialmente atingidas, assim definidas no processo de licenciamento ambiental e no plano de contingência.

Fundo
O texto amplia os gastos que poderão ser realizados com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), como ações de apoio emergencial e gestão do risco, incluindo monitoramento em tempo real em áreas de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados de desastres.

O Funcap poderá pagar também ações de apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.

No âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o projeto remete à competência municipal a realização desse monitoramento em articulação com a União e os estados. No caso dos alertas antecipados, poderão ser usadas sirenes ou mensagens via telefonia celular para informar à população sobre o risco de desastre e orientá-la sobre os comportamentos em situação de emergência.

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União
O governo federal deverá manter, no sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, dados meteorológicos, hidrológicos e geológicos das áreas de risco.

Para a assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres, a União terá de repassar recursos adicionais a estados e municípios por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Prazo para planos
Segundo o texto, o plano nacional de proteção e defesa civil deverá conter critérios e diretrizes para a classificação de risco em baixo, médio, alto e muito alto, devendo ser instituído em 18 meses e atualizado a cada três anos com participação social por meio de audiências e consultas públicas.

Os planos estaduais terão prazo de 24 meses para passar a valer, tendo mais 24 meses para se adequarem ao plano nacional após a publicação deste. A atualização será a cada dois anos.

No caso dos municípios incluídos no cadastro nacional de cidades com áreas suscetíveis a desastres, que têm a obrigação de elaborar um plano de contingência de proteção e defesa civil, eles deverão realizá-lo em um ano contado de sua inclusão nesse cadastro. A atualização será anual, também com participação da sociedade.

Em relação aos procedimentos de remoção da população de áreas de risco, o substitutivo acrescenta outra condição para que ela ocorra: transporte e armazenamento de móveis e pertences da população removida das áreas de risco sempre que houver tempo hábil.

Conceitos
O projeto acrescenta vários conceitos à lei sobre a política de proteção e defesa civil, como acidente, desabrigado, desastre, recuperação e resposta a desastres.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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