MATO GROSSO
Polícia Militar prende dois homens por porte ilegal e apreende armas de fogo em Água Boa
MATO GROSSO
Policiais militares do 16º Batalhão prenderam dois homens, de 34 e 57 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na manhã desta quinta-feira (13.06), em Água Boa. Os suspeitos foram presos durante barreira policial na rodovia MT-020 e, com eles, a PM apreendeu duas armas de fogo.
Os militares do 16º BPM iniciaram o trabalho de abordagens, nas proximidades da ponte sobre o Rio Couto, por volta das 8h10 e abordaram um veículo Renault Oroch ocupado por um homem.
Em vistoria ao carro, os policiais localizaram uma pistola de calibre .9mm carregada com 17 munições, além de uma munição pronta para disparo.
Questionado, o suspeito apresentou documentação de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), mas não mostrou documentos que permitissem o porte da arma. O homem foi detido pelos militares e encaminhado para a Delegacia da cidade.
Horas depois, por volta de 10h, as equipes policiais abordaram um homem que estava conduzindo um veículo Fiat Toro branco. Para os militares, o suspeito disse que não tinha nenhum material ilícito dentro do carro, porém, em vistoria detalhada, os policiais localizaram um revólver de calibre .38 com seis munições.
Em depoimento, o suspeito disse que havia adquirido a arma recentemente e que não tinha a documentação necessária para portar o objeto. Diante do flagrante, o suspeito foi conduzido para a Delegacia para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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