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Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem curso superior

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Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.

A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.

Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

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Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.

As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

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Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Silvio Fidelis participa de diálogo entre governos federal, estaduais e municipais

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O secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Silvio Fidelis, participou, na segunda-feira (11), da 2ª Reunião Ordinária de 2024 da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizada em Brasília.

O encontro contou com a presença do secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Leonardo Barchini, e do secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase/MEC), Maurício Holanda, que conduziu os trabalhos da reunião. Entre os principais temas discutidos estavam a aprovação da ata da 1ª Reunião de 2024, realizada em julho, a revisão do regimento da Instância Permanente, e a avaliação do Encontro Nacional de Estratégias de Cooperação Técnica, realizado em setembro. Também foi debatida a projeção dos Encontros Regionais e Estaduais, previstos para este ano e 2025, respectivamente, além de propostas sobre o Exame Nacional para Professores das Escolas Públicas e a análise dos programas do MEC, com foco no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Além de Silvio Fidelis, participaram do encontro representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). Estiveram presentes, de forma presencial, os secretários de Educação de Mato Grosso do Sul, Hélio Daher, e do Paraná, Roni Miranda. Já o presidente do Consed, Vitor de Angelo (secretário de Educação do Espírito Santo), e os secretários Washington Bandeira (Piauí) e Igor de Alvarenga (Minas Gerais) participaram de forma virtual.

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Sobre a Instância Permanente de Negociação e Cooperação

A Instância Permanente foi criada pela Lei 13.005/2014, com o objetivo de promover a colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a implementação das estratégias e metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Instituída formalmente em 2019, por meio da Portaria Nº 1.716, o grupo é composto por representantes do Ministério da Educação, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), e a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

A principal função da Instância é analisar propostas e ações que visem ao alcance das metas do PNE, além de fortalecer os mecanismos de articulação entre os sistemas de ensino, por meio de ações conjuntas.

Na reunião, o secretário Silvio Fidelis representou a Undime, onde ocupa a vice-presidência nacional. Também participaram, entre outros, os presidentes regionais da Undime: Leonardo Santa Cecília (Centro-Oeste, DME de Catalão/GO), Josevanda Franco (Nordeste, DME de Nossa Senhora do Socorro/SE), Luslarlene Fiamett (Norte, DME de Santa Luzia D’Oeste/RO) e Maristela Guasselli (Sul, DME de Novo Hamburgo/RS).

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