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Reforma do Código Civil e o impacto na segurança financeira das mulheres

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Samira Martins

Entregue ao Senado Federal, no final de abril, o anteprojeto de reforma do Código Civil prevê uma mudança significativa no direito sucessório brasileiro. Caso aprovada no Congresso Nacional, a nova legislação excluirá os cônjuges da lista de herdeiros necessários. Atualmente, os companheiros de matrimônio fazem parte desse grupo junto com descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós).

Os herdeiros necessários, conforme estabelece o Código Civil de 2002, são aqueles que têm direito a uma parte da herança legítima deixada. Aos cônjuges, esse benefício independe do regime de bens do casamento, da vontade da pessoa falecida e só é perdido, se for deserdado ou declarado indigno. A retirada dessa obrigatoriedade aumenta a liberdade testamentária, mas também amplia os riscos à segurança financeira, especialmente às mulheres.

Historicamente, ao selar uma união matrimonial com seus companheiros, as mulheres assumem o papel de se dedicarem ao lar e criação dos filhos, ficando dependentes financeiramente dos maridos. Passo a passo esse cenário vem mudando, no entanto ainda não é uma realidade que alcança a todas. Dessa forma, se assim permanecer, o novo Código Civil pode transportar as mulheres a uma posição de vulnerabilidade financeira ainda maior após a morte dos esposos.

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Esse contexto de dependência que se criou para a mulher é algo que deve ser analisado com muito cuidado pelos responsáveis pela aprovação do texto. Não há como desconsiderar em uma votação de tamanha importância as condições de desigualdades sociais impostas. Como ficará, por exemplo, a esposa que abandonou a carreira para cuidar da família, enquanto o esposo se desenvolvia profissionalmente?

É fato que, sem a garantia de uma parte da herança legítima, elas podem enfrentar ainda mais dificuldades para manter seu padrão de vida e sustentar seus filhos após a morte de seus parceiros. Sem a proteção de serem herdeiras necessárias, essas mulheres podem ser deixadas sem recursos suficientes, especialmente se o patrimônio for distribuído de maneira desigual ou se houver outros herdeiros que possam contestar o testamento.

Essa provável mudança é mais um alerta para que as mulheres assumam uma posição mais ativa na gestão do patrimônio familiar. É preciso que entendam que inserir-se nesse processo não é um ato de desrespeito ou de acusação, mas sim um direito daquelas que também exercem papel fundamental no núcleo familiar. Ao participar efetivamente no planejamento patrimonial, garantem que seus interesses sejam protegidos.

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Minha recomendação é que procurem orientação jurídica especializada para entenderem completamente suas opções e direitos. A reforma exigirá ainda mais que as esposas se fortaleçam e atuem ativamente em todas as decisões do casal, inclusive as de cunho financeiro. A proteção e a segurança financeira são direitos que devem ser preservados e garantidos por meio de um planejamento cuidadoso, estratégico e mútuo.

Samira Martins é advogada especialista na área familiar e de sucessões e atua no escritório Samira Martins Advogados Associados

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Evoluir para um novo ciclo de RJ

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“Produtor caloteiro, advogado embusteiro, judiciário moroso, fundo oportunista, administrador judicial explorador”. É o que ainda ouço de muitos que participam de recuperações judiciais no Brasil, e isso já passou da hora de acabar.

O processo de reestruturação das empresas no país passou por grande maturação. Temos, principalmente em Mato Grosso, uma das melhores escolas de reestruturação do mundo, com estudiosos palestrando mundo afora, promovemos encontros com os mais renomados juristas, além de sermos percursores de várias teses consolidadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja por credores ou devedores.

Sobre as recuperações judiciais no agronegócio, o que parecia a princípio “malabarismo jurídico” virou jurisprudência, e a jurisprudência virou lei. Em um processo evolutivo social, devemos ser gratos por construir e viver, na prática, pelo suor e pela caneta, em vinte anos, o que para muitos será somente uma teoria acadêmica de nosso professor Miguel Reale, os fatos sociais transformando o direito.

Agora, consolidada a situação, com mercado específico para fomentar empresas em RJ, vamos convidar, quem mais precisa, nossos produtores rurais, a participarem mais conosco e assim fazer valer o princípio que nos norteia. A defesa do empreendedorismo.

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Dois pontos penso que devemos nos concentrar. O judiciário entende que o produtor rural demora demais para pedir RJ, o que estressa demais o processo com os credores. O produtor rural, por outro lado, entende que o judiciário demora demais para decidir.

Conheço os dois lados e digo que o único caminho é que todos possamos nos unir dando as melhores condições de trabalho ao Poder Judiciário – pois começa a lidar com números exponenciais de processos – e aos produtores rurais, que são os que produzem a maior – e quase única – riqueza nossa, as commodities.

Essa união depende de nós, advogados, contadores, administradores judiciais, bancos, fundos e tradings. Bancos, fundos e tradings também, ou achamos que dá para receber, se o produtor não tem como produzir para pagar? Não é mais escolha. Muitos ainda vão passar por uma RJ, e o melhor é que passem logo, resolvam o problema logo e voltem a fomentar o mercado financeiro logo. Para isso, quanto menos tumulto levarmos ao Judiciário, em um processo de RJ, melhor será. Quanto mais maduro for o processo mais eficiente será a reestruturação.

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Chegou a hora do segundo ciclo, e entendo que todos devemos caminhar de forma conciliadora, vamos juntos.

“Produtor trabalhador, advogado batalhador, judiciário eficiente, fundo fomentador e administrado Judicial conciliador”.

Esse é o novo ciclo. Quanto mais rápidos formos, mais próximos estaremos da eficiência do mercado, produzindo mais, errando menos, gerando mais riqueza para todos. Afinal para isso foi criada essa lei.

Euclides Ribeiro Silva é sócio da ERS Advocacia e Recuperação de Empresas

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