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Reforma do Código Civil e o impacto na segurança financeira das mulheres

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Samira Martins

Entregue ao Senado Federal, no final de abril, o anteprojeto de reforma do Código Civil prevê uma mudança significativa no direito sucessório brasileiro. Caso aprovada no Congresso Nacional, a nova legislação excluirá os cônjuges da lista de herdeiros necessários. Atualmente, os companheiros de matrimônio fazem parte desse grupo junto com descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós).

Os herdeiros necessários, conforme estabelece o Código Civil de 2002, são aqueles que têm direito a uma parte da herança legítima deixada. Aos cônjuges, esse benefício independe do regime de bens do casamento, da vontade da pessoa falecida e só é perdido, se for deserdado ou declarado indigno. A retirada dessa obrigatoriedade aumenta a liberdade testamentária, mas também amplia os riscos à segurança financeira, especialmente às mulheres.

Historicamente, ao selar uma união matrimonial com seus companheiros, as mulheres assumem o papel de se dedicarem ao lar e criação dos filhos, ficando dependentes financeiramente dos maridos. Passo a passo esse cenário vem mudando, no entanto ainda não é uma realidade que alcança a todas. Dessa forma, se assim permanecer, o novo Código Civil pode transportar as mulheres a uma posição de vulnerabilidade financeira ainda maior após a morte dos esposos.

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Esse contexto de dependência que se criou para a mulher é algo que deve ser analisado com muito cuidado pelos responsáveis pela aprovação do texto. Não há como desconsiderar em uma votação de tamanha importância as condições de desigualdades sociais impostas. Como ficará, por exemplo, a esposa que abandonou a carreira para cuidar da família, enquanto o esposo se desenvolvia profissionalmente?

É fato que, sem a garantia de uma parte da herança legítima, elas podem enfrentar ainda mais dificuldades para manter seu padrão de vida e sustentar seus filhos após a morte de seus parceiros. Sem a proteção de serem herdeiras necessárias, essas mulheres podem ser deixadas sem recursos suficientes, especialmente se o patrimônio for distribuído de maneira desigual ou se houver outros herdeiros que possam contestar o testamento.

Essa provável mudança é mais um alerta para que as mulheres assumam uma posição mais ativa na gestão do patrimônio familiar. É preciso que entendam que inserir-se nesse processo não é um ato de desrespeito ou de acusação, mas sim um direito daquelas que também exercem papel fundamental no núcleo familiar. Ao participar efetivamente no planejamento patrimonial, garantem que seus interesses sejam protegidos.

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Minha recomendação é que procurem orientação jurídica especializada para entenderem completamente suas opções e direitos. A reforma exigirá ainda mais que as esposas se fortaleçam e atuem ativamente em todas as decisões do casal, inclusive as de cunho financeiro. A proteção e a segurança financeira são direitos que devem ser preservados e garantidos por meio de um planejamento cuidadoso, estratégico e mútuo.

Samira Martins é advogada especialista na área familiar e de sucessões e atua no escritório Samira Martins Advogados Associados

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Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?

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A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.

Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.

Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.

Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.

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Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.

O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.

Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.

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Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços, fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.

O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.

No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.

Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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