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Reforma do Código Civil e o impacto na segurança financeira das mulheres

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Samira Martins

Entregue ao Senado Federal, no final de abril, o anteprojeto de reforma do Código Civil prevê uma mudança significativa no direito sucessório brasileiro. Caso aprovada no Congresso Nacional, a nova legislação excluirá os cônjuges da lista de herdeiros necessários. Atualmente, os companheiros de matrimônio fazem parte desse grupo junto com descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós).

Os herdeiros necessários, conforme estabelece o Código Civil de 2002, são aqueles que têm direito a uma parte da herança legítima deixada. Aos cônjuges, esse benefício independe do regime de bens do casamento, da vontade da pessoa falecida e só é perdido, se for deserdado ou declarado indigno. A retirada dessa obrigatoriedade aumenta a liberdade testamentária, mas também amplia os riscos à segurança financeira, especialmente às mulheres.

Historicamente, ao selar uma união matrimonial com seus companheiros, as mulheres assumem o papel de se dedicarem ao lar e criação dos filhos, ficando dependentes financeiramente dos maridos. Passo a passo esse cenário vem mudando, no entanto ainda não é uma realidade que alcança a todas. Dessa forma, se assim permanecer, o novo Código Civil pode transportar as mulheres a uma posição de vulnerabilidade financeira ainda maior após a morte dos esposos.

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Esse contexto de dependência que se criou para a mulher é algo que deve ser analisado com muito cuidado pelos responsáveis pela aprovação do texto. Não há como desconsiderar em uma votação de tamanha importância as condições de desigualdades sociais impostas. Como ficará, por exemplo, a esposa que abandonou a carreira para cuidar da família, enquanto o esposo se desenvolvia profissionalmente?

É fato que, sem a garantia de uma parte da herança legítima, elas podem enfrentar ainda mais dificuldades para manter seu padrão de vida e sustentar seus filhos após a morte de seus parceiros. Sem a proteção de serem herdeiras necessárias, essas mulheres podem ser deixadas sem recursos suficientes, especialmente se o patrimônio for distribuído de maneira desigual ou se houver outros herdeiros que possam contestar o testamento.

Essa provável mudança é mais um alerta para que as mulheres assumam uma posição mais ativa na gestão do patrimônio familiar. É preciso que entendam que inserir-se nesse processo não é um ato de desrespeito ou de acusação, mas sim um direito daquelas que também exercem papel fundamental no núcleo familiar. Ao participar efetivamente no planejamento patrimonial, garantem que seus interesses sejam protegidos.

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Minha recomendação é que procurem orientação jurídica especializada para entenderem completamente suas opções e direitos. A reforma exigirá ainda mais que as esposas se fortaleçam e atuem ativamente em todas as decisões do casal, inclusive as de cunho financeiro. A proteção e a segurança financeira são direitos que devem ser preservados e garantidos por meio de um planejamento cuidadoso, estratégico e mútuo.

Samira Martins é advogada especialista na área familiar e de sucessões e atua no escritório Samira Martins Advogados Associados

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PM não é “pedreiro fardado”!

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Recentemente, em um lampejo de inspiração corporativista (ou seria elitismo institucional?), o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, senhor Gláucio Castañon, resolveu iluminar os leitores com sua opinião contrária à proposta de isonomia salarial entre policiais militares e civis. Até aí, tudo bem — cada um defende seu quinhão. O problema é que, na ânsia de subir no salto alto funcional, o autor tropeçou feio na escada do respeito e da coerência.

Com uma elegância digna de quem se acha o Steve Jobs da segurança pública, Castañon resolveu comparar os policiais militares — soldados, cabos e sargentos — a pedreiros, eletricistas e ajudantes de obra. Já os civis, claro, seriam os engenheiros e arquitetos da coisa toda. Uma analogia, no mínimo, criativa. Se criatividade contasse como qualificação jurídica, esse artigo já teria garantido ao autor uma vaga vitalícia no STF.

O problema não está só na ofensa disfarçada de metáfora — que, aliás, só não é mais velha que a própria desigualdade funcional entre as corporações — mas também na desinformação que ela carrega. A comparação é não só desrespeitosa como completamente alheia à realidade.

Afinal, são os tais “pedreiros fardados” que estão presentes em mais de 90% das ocorrências, que chegam primeiro e, quase sempre, são os únicos a chegar. Mas, quem se importa com isso quando se está tão ocupado desenhando plantas da vaidade institucional?

Constituição? Nunca nem vi!

A Constituição Federal, não é uma “bobagem” de 1988 e é preciso levar a sério. Ela diz no artigo 144 que a Polícia Civil e a Militar são ambas órgãos da segurança pública, com funções complementares e essenciais. Mas vai explicar isso para quem acredita que o distintivo civil vem com uma toga embutida.

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Ambas as corporações exigem nível superior, enfrentam riscos diários, ingressam por concurso público, respondem por ações legais e técnicas, e são fundamentais à ordem pública. Mas, para alguns, tudo isso é irrelevante. O que importa mesmo é a narrativa onde o militar é só o operário suado que carrega tijolo, enquanto o civil é a cabeça pensante que toma cafezinho na obra e aprova o projeto.

E vamos falar de formação? Os soldados entram com diploma de nível superior e saem como tecnólogos em Segurança Pública. Os oficiais, são bacharéis em Direito e ainda ganham mais uma formação em Ciências Policiais. Não bastasse isso, exercem funções jurídicas, lavram flagrantes, relatam termos, conduzem sindicâncias, fazem inteligência e atuam em áreas de risco onde, coincidentemente, o “engenheiro” raramente põe os pés.

Mas nada disso parece importar. Porque, no fundo, o problema não é técnico — é estético. Tem gente que ainda acredita que o prestígio de uma função depende do quão longe ela está da poeira da rua.

A proposta de isonomia salarial não quer forçar ninguém a dividir o cafezinho — só quer corrigir um abismo salarial indecente entre profissões que, goste-se ou não, são irmãs siamesas na missão de manter a sociedade em pé.

Mas para isso, teríamos que aceitar que o policial militar — aquele que troca tiro em favela, que trabalha fim de semana, que vive sob regras militares, sem direito à greve, com plantões absurdos — talvez mereça o mesmo respeito (e salário) que o investigador que vai ao local do crime depois que tudo já foi para o espaço.

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Privilégios e penduricalhos: só para quem pode

Enquanto a Polícia Civil esbanja mais de 400 cargos comissionados, gratificações especiais, adicionais noturnos, insalubridade, disponibilidade e o que mais o dicionário permitir, a Polícia Militar trabalha com dois cargos de gestão e zero adicionais. Mas é claro, como bons “operários”, devem aceitar tudo com a humildade esperada de quem “não fez o projeto da obra”.

Enquanto isso, militares fazem 50 horas extras por mês, com pagamento que ofende até o mais resignado dos sargentos. Mas tudo bem, alguém precisa sustentar o luxo institucional alheio.

O policial militar não quer um trono — só quer parar de ser tratado como escada. Defender sua própria carreira não deveria ser sinônimo de atacar a dos outros. Se há algo urgente na segurança pública, não é reforçar muros de vaidades, mas construir pontes de reconhecimentos.

Porque o verdadeiro engenheiro da paz não é o que projeta o edifício do ego. É o que, fardado, suado, de plantão e com a arma na cintura, segura as rachaduras de um país que insiste em desprezar quem o sustenta.
Não é desmérito ser comparado ao pedreiro, operário que é essencial ao crescimento de uma sociedade, e sim uma honra pois com suor e dedicação torna se um elemento chave no desenvolvimento de um país, função vital. Não diferente de um policial militar que com seu trabalho árduo leva sensação de segurança a todos impulsionando o crescimento melhorando e contribuindo para o bem-estar da população.

Sargento PM Laudicério Machado é presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Mato Grosso e Presidente do Conselho Fiscal da Federação Nacional de Praças

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