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ITBI não pode ser exigido na lavratura da escritura
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Para realizar a concretização da transação imobiliária é exigido inúmeras taxas e impostos. O que mais pesa no bolso para a lavratura da escritura de compra e venda é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um dos mais elevados.
O ITBI é um imposto municipal, devido quando ocorre a transferência de um imóvel por ato entre pessoas vivas. Hoje, muitos cartórios notariais extrajudiciais ainda exigem a comprovação do pagamento deste imposto para a lavratura das escrituras.
Essa medida contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma sua jurisprudência dominante de que ITBI só é devido a partir do registro em cartório do imóvel. Ou seja, da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro perante a matrícula do imóvel, que é uma etapa subsequente a lavratura da escritura, que pode ou não acontecer no mesmo momento. Portanto considera-se ilegal a cobrança do ITBI no ato da escritura.
Sendo assim, enquanto não houver a alteração da titularidade do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, não há como incidir tributo, tampouco a sua cobrança.
Outro fator a se considerar, são as construtoras que agem arbitrariamente, quando o imóvel é comprado na planta e acontece do promitente comprador vender, é exigido pelas construtoras que seja transferido ao comprador primitivo e transferido novamente ao novo comprador, e com isso, incidindo no recolhimento de dois ITBIs.
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, Benedito Odário “os corretores de imóveis têm que ficar atentos as mudanças no que tange a cobrança do ITBI, no sentido de orientar seus clientes”.
A novidade faz com que os tabeliães não ficam sujeitos à obrigação de exigirem a prova do recolhimento do ITBI quando da lavratura de escrituras públicas, e o contribuinte não deve se sujeitar ao pagamento do referido tributo mediante a mera cessão de direitos, o que caso não seja observado, permite a insurgência pela via da corregedoria do poder judiciário e até via judicial.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destaca que é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, devido ao eventual impacto em outros casos e dos diversos recursos que ainda chegam ao supremo sobre o tema.
Sendo assim, é preciso atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para garantir o papel do Supremo como Corte Constitucional além de segurança jurídica aos jurisdicionados.
Em resumo, é ilegal as prefeituras impor medidas no intuito de impedir os tabeliães de lavrar atos e termos relativos à transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, sem a prova do pagamento do ITBI.
Alex Vieira Passos é advogado, especialista em direito imobiliário e agrário.
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Quando o crédito vira sobrevivência
Nos últimos anos, um fenômeno silencioso vem redesenhando o cenário econômico do país: o avanço do endividamento entre os brasileiros de classe média. Tradicionalmente vista como o motor do consumo e um dos pilares da estabilidade econômica, essa parcela da população enfrenta hoje uma realidade cada vez mais desafiadora.
Dados recentes de instituições como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) revelam que o nível de endividamento das famílias brasileiras permanece elevado. Mais do que números, esses indicadores refletem uma mudança estrutural no padrão de vida e na capacidade de planejamento financeiro de milhões de brasileiros.
O que chama atenção é que o endividamento já não se concentra apenas nas camadas de renda mais baixa. A classe média, historicamente associada à estabilidade e à capacidade de poupança, passou a recorrer com maior frequência ao crédito para manter padrões de consumo e, em muitos casos, até mesmo para cobrir despesas essenciais.
O cartão de crédito tornou-se um dos principais instrumentos dessa dinâmica. De ferramenta de conveniência, passou a representar, para muitas famílias, uma espécie de extensão da renda mensal. O problema é que, em um ambiente de juros elevados, essa estratégia rapidamente se transforma em um ciclo difícil de romper.
Outro fator relevante é o aumento do custo de vida. Despesas com educação, saúde, moradia e alimentação passaram a comprometer uma parcela cada vez maior do orçamento familiar. Ao mesmo tempo, o crescimento da renda não acompanhou essa elevação de custos, comprimindo a capacidade de poupança e ampliando a dependência do crédito.
Esse cenário gera impactos que vão além da esfera individual. Quando a classe média reduz consumo ou passa a direcionar uma parte significativa da renda para o pagamento de dívidas, toda a economia sente os efeitos. O comércio desacelera, investimentos são postergados e o dinamismo econômico diminui.
Isso não significa, necessariamente, o desaparecimento da classe média brasileira, como alguns discursos mais alarmistas sugerem. Mas é inegável que ela passa por um processo de transformação, marcado por maior vulnerabilidade financeira e por um cenário econômico mais complexo.
Diante desse contexto, torna-se essencial ampliar o debate sobre educação financeira, políticas de crédito responsáveis e estratégias que fortaleçam o poder de compra das famílias. Afinal, a saúde econômica da classe média é, em grande medida, um reflexo da própria saúde econômica do país.
Se quisermos construir um ambiente de crescimento sustentável, será fundamental olhar com mais atenção para esse grupo que, por décadas, sustentou grande parte do dinamismo econômico brasileiro.
Euclides Ribeiro é advogado especialista em recuperação judicial no agronegócio e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso
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