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A vítima foi socorrida por um conhecido que passava pelo local, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada na unidade de saúde. Não foi informado o estado de saúde do pai da criança. A Polícia Civil acompanha o caso.

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O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, validou os trabalhos da Câmara Municipal de Cuiabá e confirmou a cassação do mandato do vereador Marcos Pacolla (Republicanos), tomada no dia 5 de outubro deste ano, por quebra de decoro parlamentar.

À ocasião, o coronel da reserva da Polícia Militar foi cassado por 13 votos em decorrência do assassinato do servidor público Alenxandre Miyagawa, morto com três tiros nas costas, efetuados pelo vereador. Em sua decisão, assinada na tarde desta segunda-feira (7), o magistrado não vislumbrou qualquer ilegalidade no processo instaurado pelo Legislativo Cuiabano a pedido da vereadora Edna Sampaio (PT).

“Posto isso, consoante fundamentos acima expostos, indefiro a liminar vindicada por não vislumbrar a ocorrência de qualquer ilegalidade no processo administrativo sob a égide do Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Cuiabá, face os fundamentos acima expostos”, determinou o juiz, negando o mandado de segurança impetrado pela defesa de Pacolla na tentativa de invalidar a cassação.

Em sua explicação, Miraglia afirma que é de fácil compreensão que a Comissão Ética e de Decoro Parlamentar se atentou a todos os trâmites acordados na legislação do Regimento Interno da Câmara Municipal. “A votação que se referente ao processo administrativo que tramitou perante a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar fixa como quórum a maioria absoluta de seus membros, fato que fora atendido no respectivo procedimento que culminou na cassação, não existindo qualquer vedação quanto ao voto proferido pela denunciante”, disse.

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“O acima é destinado a Comissão de Investigação e Processamento que visa apurar infrações político-administrativas do gestor municipal e seu vice e, para a destituição dos membros da mesa diretora, circunstâncias que exigem o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, conforme disposição contida no art. 31 e 177, inciso IX, do Regimento Interno, que em nada guarda semelhança com os processos que tramitam perante a comissão de ética e decoro parlamentar. […] No que tange acerca da interpretação da Súmula 46i do STF, noto que a referida define quanto ao crime de responsabilidade vinculado diretamente ao gestor municipal. Assim, ocupando o impetrante o cargo de vereador e processado pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, é possível observar a inaplicabilidade da súmula vinculante”. A defesa ainda alegou no mandado de segurança, que houve decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos da Câmara, ao qual o magistrado também não considerou ter ocorrido de fato, uma vez que o prazo para a conclusão é de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação. “No que tange ao prazo para a conclusão do procedimento, sustentando o impetrante que o mesmo fora extrapolado em razão da denúncia ter sido protocolada em julho do corrente ano e feito julgado emoutubro, observo que a notificação do vereador se deu em 09 de agosto de 2022. […] não há que se falar em decadência, visto que entre a notificação e a deliberação por maioria absoluta do plenário ocorreu em 57 dias”.

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FONTE/ REPOST: JAD LARANJEIRA – FOLHA MAX 

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AACCMT lança campanha de arrecadação de brinquedos para o Dia das Crianças

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A Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACCMT) deu início à campanha de arrecadação de brinquedos em comemoração ao Dia das Crianças 2025. A iniciativa tem como objetivo beneficiar crianças em tratamento contra o câncer, atendidas pela instituição.

As doações podem ser feitas até o dia 3 de outubro na sede da AACCMT, localizada na Rua do Caju, 329, Jardim Alvorada, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Serão aceitos brinquedos novos ou usados em bom estado de conservação.

A entrega dos brinquedos será realizada no dia 5 de outubro, durante uma programação especial preparada para os assistidos da casa de apoio.

Além de brinquedos, a instituição também aceita doações em dinheiro, que serão utilizadas na organização do evento e na compra de presentes. As contribuições podem ser feitas via Pix, utilizando a chave CNPJ 03.186.621/0001-08.

Sobre a AACCMT
A AACCMT é uma instituição sem fins lucrativos e existe há 26 anos. A associação oferece hospedagem gratuita para crianças com câncer e um acompanhante. Os atendidos vêm principalmente do interior de Mato Grosso, de outros estados, de áreas indígenas e de outros países, que precisam de tratamento em centros especializados de oncologia pediátrica em Cuiabá.

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Doações
Todas as despesas da AACCMT, como água, luz, telefone, alimentação, produtos de higiene e capacitação de voluntários e funcionários, são custeadas por meio de doações, projetos, eventos e campanhas. As doações podem ser feitas pelo telefone: (65) 3025-0800.

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