MATO GROSSO
Bombeiros fazem capacitação de manuseio de equipamentos de combate aos incêndios florestais
MATO GROSSO
“Nos últimos anos, o Corpo de Bombeiros tem recebido novos equipamentos motomecanizados para auxiliar no combate aos incêndios florestais. Isso garante uma redução de efetivo em campo tendo em vista que os equipamentos facilitam o combate. Por isso realizamos este curso para que os militares estejam capacitados para fazer manutenções em campo, sempre necessário”, explicou o coordenador do curso, capitão Luiz Amaral.
As aulas do 3º Estágio de Manutenção de Motomecanizados começaram na segunda-feira (25), no Batalhão de Emergências Ambientais, em Cuiabá. Os militares tiveram um período com lições teóricas e ao longo da semana se dedicam ao manuseio prático dos equipamentos essenciais para o combate ao fogo com auxílio do coordenador e quatro instrutores.
Os 19 militares de todos os Comandando Regionais fazem o manuseio e manutenção de sete equipamentos: kit combat, motosserra, motobomba, gerador, motor de popa e roçadeira. Essa capacitação é importante para que os militares possam fazer manutenções.
Ao final do curso, previsto para a próxima quarta-feira (03), os militares capacitados estarão aptos a descentralizar o conhecimento e serão responsáveis por capacitar cada um dos bombeiros de suas regionais.
“São quase 20 alunos que já vão estar capacitados para o período de incêndios florestais, aptos para fazer o manuseio dos equipamentos e, assim que retornamos para nossas unidades, esse conhecimento será repassado para o restante da tropa. É um curso que soma muito para toda nossa corporação”, pontuou o sargento João Aparecido Souza, de Rondonópolis.
Já o soldado Vinícius Demétrio Cândido, de Tangará da Serra, destacou que está no Corpo de Bombeiros há uma década e, desde o início da atual gestão, tem percebido mais investimentos em equipamentos para a corporação em sua cidade e demais regiões de Mato Grosso.
“Todo ano o Corpo de Bombeiros recebe atualizações de equipamentos importantes para nossas ações de combate aos incêndios florestais e demais ocorrências rotineiras”, disse o soldado Cândido.
Preparação
O curso faz parte de uma série de preparativos realizados pelo Corpo de Bombeiros para o período proibitivo de uso irregular do fogo. Na última semana, a corporação se reuniu com líderes do Pantanal de Mato Grosso para debater sobre formas de prevenção contra os incêndios florestais, a fim de reduzir ao máximo o impacto no meio-ambiente.
“Estamos nos antecipando para identificar os principais problemas, as estruturas disponíveis para o período de resposta, bem como estudando a possibilidade de capacitação de mais brigadistas e promover a educação ambiental para as populações ribeirinhas. É um trabalho contínuo que precisa ser feito em conjunto com as comunidades e demais órgãos para garantir efetividade”, pontuou a tenente-coronel Pryscilla Jorge Machado de Souza, comandante do BEA.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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