MATO GROSSO
Campanha “Natal Premiado CDL” sorteou 38 consumidores na ação deste ano
MATO GROSSO
Aconteceu na manhã desta sexta-feira (13.01) o sorteio de mais uma edição da Campanha “Natal Premiado CDL”, realizada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/MT), CDL Cuiabá e demais CDLs mato-grossenses. O objetivo da ação foi de movimentar a economia do Estado.
Diversos convidados, apoiadores, diretores, entre outros participaram do sorteio, que foi transmitido ao vivo, pelas redes sociais da FCDL/MT e retransmitido pela CDL Cuiabá.
A campanha “Natal Premiado CDL” é considerada a maior do Estado e a cada ano tem superado de forma significativa a expectativa dos organizadores.
“Novamente a campanha foi um grande sucesso, superando totalmente nossas expectativas e agora é momento de agradecermos aos nossos parceiros, aos patrocinadores, as empresas participantes e as CDLs que abraçaram essa ação e à toda nossa equipe envolvida para que essa campanha pudesse acontecer e fosse o sucesso que foi. Também não podemos deixar de agradecer aos milhares de consumidores que acreditaram e participaram da campanha”, disse o presidente da Federação das CDLs de Mato Grosso, David Pintor.
Na oportunidade, o presidente da CDL Cuiabá, representando todas as CDLs participantes do Estado, enalteceu o sucesso da campanha.
“Mais uma vez a campanha foi um sucesso atingindo o objetivo de fomentar o nosso comércio local. Nossos agradecimentos a todos que somaram conosco nessa ação, que nos apoiaram e que estão conosco unindo forças para transformar Cuiabá no melhor lugar para empreender e morar”, disse Fernandes.
O sorteio foi realizado conforme regulamentação da campanha, disponível no site www.natalpremiadomt.com.br, assim como o nome de todos os contemplados e as lojas participantes.
GANHADORES
Na campanha deste ano, os prêmios foram: 02 Toyota Yaris zero km, 30 vales-compras no valor de mil reais cada, 2 caminhões de prêmios e 4 motos Honda Biz zero km.
Sendo os ganhadores dos carros a primeira sorteada Iraci Marta Cruz Pereira da Costa, de Barra do Bugres e que comprou na loja Viva Fashion e o segundo sorteado foi Jefferson Roni de Souza e Silva, de Cuiabá e que comprou na rede de Lojas Martinello.
Em breve você poderá conferir a lista completa dos ganhadores no site oficial da campanha: www.natalpremiadomt.com.br
Fonte: https://fcdlmt.org.br


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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