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Consulta pública da Secel sobre recursos da Política Nacional Aldir Blanc pode ser respondida até domingo (21)

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) prorrogou o prazo para envio de respostas da consulta pública online sobre a destinação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A pesquisa online ficará disponível para a população no site da Secel até domingo (21.07).

Neste primeiro ano, haverá um repasse de R$ 26 milhões para o Estado desenvolver atividades e ações culturais. A secretária adjunta de Cultura da Secel, Keiko Okamura, ressalta que esta é a oportunidade que os trabalhadores da cultura têm para opinar e contribuir com o desenvolvimento da política estadual.

“Todos podem propor caminhos e ideias, possibilitando que o plano seja de fato construído de forma coletiva. Também nos traz uma visão mais completa das necessidades da cultura e da economia criativa em Mato Grosso, considerando as distâncias geográficas de nosso Estado”, explica Keiko.

Por meio da consulta pública, a sociedade civil participa respondendo ao formulário com 17 perguntas de múltipla escolha. Entre elas estão questões como o perfil do cidadão, opinião sobre os editais da Secel, setores da cultura que mais precisam de investimentos, ações afirmativas e sugestões para aumentar o alcance dos recursos à população. Lembrando que a pesquisa precisa ser respondida até o final para ser validada.

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Reunião online sobre a PNAB

Na próxima semana, a Secel também realiza uma reunião online para dialogar com a sociedade civil sobre a aplicação dos recursos da PNAB em Mato Grosso. O encontro será na quarta-feira (24.07), às 19h, e é voltado para artistas, produtores culturais, empreendedores criativos ou de negócios de impacto social.

As inscrições para o encontro estão abertas e podem ser feitas pela internet.

PNAB

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foi instituída pela Lei nº 14.399/2022, e tem como objetivo fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal. O orçamento federal é de R$ 3 bilhões de investimentos ao ano, totalizando R$ 15 bilhões entre 2023 e 2027.

Serviço

Link para preencher o formulário da consulta pública da PNAB: AQUI.

Link da inscrição para reunião online sobre a PNAB: AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT de uma só vez blinda Grupo Safras, anula venda de ações para fundo e determina perícia para processar recuperação judicial

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No imbróglio envolvendo os ativos do Grupo Safras, a Desembargadora Marilsen Adário desferiu duro golpe nas pretensões dos fundos que disputam os ativos do grupo.

Três gols para os pequenos credores. De uma só vez a Desembargadora anulou a venda das ações ao fundo Alcateia, 1 x 0 para os credores, blindou o Grupo suspendendo qualquer ação contra o mesmo, 2 x 0 para os credores e determinou que aguardasse a perícia para processar a recuperação judicial 3 x 0 aos pequenos credores.

Com essa decisão aumenta a esperança do Grupo Safras honrar seus pagamentos a todos credores, impedindo que apenas os fundos fiquem com os ativos do Grupo, milhares de outros credores passam a participar ativamente do direito de se verem pagos.

Segundo o Advogado do Grupo Safras, Felipe Iglesias; “A decisão proferida fortalece a confiança que Rossato e Moraes têm na justiça do Mato Grosso. Os 180 dias de paralisação de execuções e cobranças – de blindagem – servirão à demonstrar a regularidade das operações atribuídas ao Grupo Safras e aos sócios originários. Isso tudo, naturalmente, sem prejuízo de todas as medidas que eles adotaram e adotarão contra os fundos que causaram prejuízo à companhia e à coletividade de credores. O tempo, senhor da razão, lhes permite nos próximos 180 dias, trazer a sua versão, que é a verdadeira, para dentro do processo. A justiça confirmando a ilegítima opção de compra exercida pelos fundos não produz efeitos perante a RJ, já demonstra o principio de um convencimento que haverá de se confirmar”.

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Segundo ainda o Advogado com essa decisão restabelece-se a ordem e os credores agora devem participar do processo recuperacional para impedir o esvaziamento patrimonial que vinha sendo efetuado pelos fundos.

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