MATO GROSSO
Forças policiais apreendem 350 quilos de cocaína em compartimento falso de caminhão frigorífico
MATO GROSSO
As forças policiais apreenderam, na noite desta terça-feira (23.04), aproximadamente 350 quilos de cocaína em um caminhão frigorífico durante fiscalização na cidade de Rondonópolis (216 km de Cuiabá). A ação contou com o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Batalhão de Operações Especiais (Bope), 4º Comando Regional da PM, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.
O caminhão estava carregado de carne e foi abordado no posto da PRF em Rondonópolis por apresentar irregularidade no insufilm. No entanto, a reação dos cães farejadores levantou suspeitas dos policiais, que iniciaram buscas minuciosas, encontrando um compartimento falso no teto do caminhão com grande quantidade de entorpecente.
Questionado, o motorista de 52 anos alegou não ter conhecimento da droga no compartimento falso do caminhão. Disse apenas ter sido contratado para levar a carne do município de Pontes e Lacerda para São Paulo (SP).
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal em Rondonópolis. O prejuízo estimado ao crime é de R$ 6 milhões.



MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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