MATO GROSSO
Grupo Petrópolis lança Crystal Ice: primeira linha de Ices da marca
MATO GROSSO
A Crystal, marca do Grupo Petrópolis – maior cervejaria com capital 100% nacional – lança a Crystal Ice. Composta por bebidas alcóolicas prontas para o consumo chega para oferecer uma experiência diferenciada e com preço atrativo aos consumidores que buscam praticidade e sabor e, a partir deste mês, poderá ser encontrada em todas as grandes redes de supermercado e bares do Brasil.
Com ingredientes de qualidade e proposta de ser uma bebida pronta para consumo, Crystal Ice conta com um teor alcóolico equilibrado de 5% – 0,5% menor que o convencional do segmento –, característica que agrada mais o paladar do público. A bebida tem como base o saquê e a vodka, uma combinação já conhecida e aprovada pelos consumidores.
Além disso, Crystal Ice possui menos açucares adicionados que a média do mercado, e apresenta uma carbonatação diferenciada – isto é, a sensação de bolhas de CO² na língua –, o que a torna mais refrescante, saborosa e equilibrada.
Lançada em três sabores refrescantes – limão, frutas vermelhas e frutas amarelas –, a novidade será comercializada em embalagem long neck flint de 275 ml, facilitando a identificação do produto pelo seu público.
“Queremos proporcionar uma nova experiência de bebidas alcóolicas prontas para o consumo.
A Crystal Ice combina praticidade, sabor e refrescância, tornando cada gole leve e agradável, perfeito para o paladar brasileiro. Com a sólida reputação da marca Crystal, já consagrada em todo o país, temos confiança de que a Ice dará continuidade a esse legado, conquistando novas gerações”, ressalta Cristiane Rosa, gerente de Marketing das marcas Crystal, Itaipava e Lokal no Grupo Petrópolis.
A estratégia do Grupo Petrópolis é aproveitar a reputação de uma cerveja tradicional como a Crystal, para lançar uma linha de Ices prontas para o consumo, ideal e prática para churrascos e outras confraternizações, sem deixar de lado o custo-benefício, marca registrada da Crystal.
SOBRE A CRYSTAL ICE – Linha Ice da Crystal – marca do Grupo Petrópolis – reúne em seu portfólio bebidas alcóolicas prontas para o consumo, disponíveis em três sabores: limão, frutas vermelhas e frutas amarelas. Produzida a base de vodka e saquê, a Crystal Ice oferece praticidade, sabor, refrescância e menos adição de açúcar que a média do mercado. Totalmente adaptada ao paladar brasileiro e com ingredientes de qualidade, a linha Ice agrega ainda mais excelência e inovação à Crystal, marca já consagrada no segmento.
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It! e Tônica Petra; o isotônico TNT Sport; e a água mineral Petra.
O Grupo possui oito fábricas em seis Estados e mais de 160 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais no link e em @grupo.petropolis nas redes sociais.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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