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Operadoras comunicam redução na conta de telefone e internet após corte de impostos do Governo de MT

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Os clientes de Mato Grosso já começaram a ser comunicados pelas operadoras de telefonia que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o setor de comunicação será aplicada nas contas.

O pacote de redução de impostos do Governo de Mato Grosso é o maior corte de ICMS realizado em todo o País. Alteração foi possível graças às medidas adotadas pela atual gestão, desde 2019, que consertaram o caixa do Estado, trouxeram o equilíbrio fiscal e permitiram que o Governo saltasse de Nota C para Nota A no Tesouro Nacional.

A medida está em vigor desde o dia 01 de janeiro deste ano. Os serviços de telecomunicação, que antes cobravam alíquota de 25% na telefonia fixa e 30% para celular/internet, vão passar a cobrar 17% do imposto.

Isto significa dizer que, uma fatura de R$ 400, que continha R$ 120 a título de ICMS, agora passa a ser de R$ 337,35, sendo R$ 57,35 de imposto.

Pela nova regra, o Governo de Mato Grosso vai abrir mão de arrecadar R$ 198 milhões com a redução da alíquota do setor.  No total, serão R$ 1,2 bilhão de desoneração por ano, valor que permanece no bolso dos contribuintes, aliviando o orçamento doméstico de milhares de pessoas e também de empresas.

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Corte em diversos setores

Além da comunicação, o Governo também baixou o imposto da energia elétrica (de 25% e 27% para 17% a todos os setores), da gasolina (de 25% para 23%), do diesel (de 17% para 16%), do gás industrial (de 17% para 12%) e do uso do sistema de distribuição da energia solar (de 25% para 17%).

Na conta de luz, uma das maiores demandas da população, o impacto dessa redução, ou seja, a carga tributária do imposto, será de R$ 36,50 no consumo de 400 kWh e de até R$ 117 no consumo de 1000 kWh. Um corte de 39% e 45%, respectivamente. O setor, que até então cobrava de 25% a 27% de alíquota de ICMS, agora passará a cobrar 17%.

Importante destacar que Mato Grosso já possuía a menor alíquota do Brasil no etanol (12,5%) e no gás de cozinha (12%). Agora, com a aprovação da proposta do Governo de Mato Grosso pela Assembleia Legislativa, o Estado também passará a ter a menor alíquota de ICMS sobre a gasolina (de 25% para 23%).

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O diesel e o gás GLP também terão redução, de 17%, para 16% e 12% na alíquota. O impacto redutor no ICMS será de 10%, no caso da gasolina (- R$ 0,16 litro), e de 7% no caso do diesel (- R$ 0,06 litro).

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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