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PGE-MT lança Cartilha Eleitoral 2024 com orientações para agentes públicos sobre conduta nas eleições

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) lançou a Cartilha Eleitoral 2024 para orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o ano eleitoral.

O documento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores da PGE em reunião realizada no dia 28 de maio de 2024, conforme a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04.06).

A cartilha traz informações sobre a legislação eleitoral vigente, apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a compreensão e aplicação pelos servidores públicos estaduais.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que a cartilha serve como um guia detalhado do que é permitido e do que é proibido, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral.

“A Cartilha Eleitoral é um documento essencial para orientar os servidores públicos de Mato Grosso sobre a conduta adequada durante o período eleitoral. Ela foi atualizada conforme a recente reforma eleitoral e incorpora todos os aspectos relevantes da legislação vigente. Nosso objetivo principal é prevenir qualquer comportamento que possa ser interpretado como vedado pela Justiça Eleitoral durante a pré-campanha e a campanha”, afirmou Lopes.

O principal objetivo da Cartilha Eleitoral 2024 é evitar o uso indevido dos recursos públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, garantindo assim um processo eleitoral justo e igualitário.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a legislação eleitoral visa impedir que recursos materiais, pecuniários ou humanos sejam explorados para beneficiar candidatos ou partidos, assegurando que todos os concorrentes tenham condições equitativas durante o pleito.

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Entre as principais orientações destacadas na cartilha, estão:

  • Cessão ou uso de bens públicos: É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, exceto para a realização de convenção partidária.
  • Uso de materiais ou serviços públicos: Não é permitido usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
  • Cessão de servidor público: Agentes públicos não podem ceder servidores ou empregados para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
  • Revisão Geral da Remuneração: É vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, na circunscrição do pleito.
  • Distribuição gratuita de bens: A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Contratação de shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações durante os três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Participação em inaugurações: Agentes públicos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Transferência voluntária de recursos: É proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Publicidade institucional: Está vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições.
A cartilha também esclarece as sanções aplicáveis em caso de infrações, que vão desde multas até a cassação de registros ou diplomas de candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas. Essas penalidades visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação e coibir abusos de poder político.

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A Cartilha Eleitoral 2024 pode ser acessada no documento em anexo no final do texto e baixada gratuitamente no site oficial da PGE-MT, proporcionando aos agentes públicos e demais interessados um guia completo e atualizado sobre as regras eleitorais.

Fonte: Governo MT – MT

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Atletas de Mato Grosso e de Rondônia disputam o cinturão do MT Warriors; confira o card completo

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Os 28 atletas que participarão da segunda edição do MT Warriors Championship já foram definidos, e o card completo contará também com duas lutas femininas. Na disputa pelo cinturão, sobem ao ringue Wesley Almeida (RO) e Mateus Gomes (MT).

O evento, que reúne o melhor do kickboxing profissional em Mato Grosso, será realizado no dia 20 de dezembro, a partir das 19h, no Palácio das Artes Marciais. A entrada é gratuita.

Além da consagração no ringue, os três campeões mais destacados garantirão vagas no WGP Kickboxing, o maior evento da modalidade na América Latina. A premiação total ultrapassa R$ 50 mil, reforçando o caráter profissional e competitivo do campeonato. Participam das lutas atletas de Mato Grosso, Rio de Janeiro, Campo Grande, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. A pesagem oficial será realizada um dia antes do evento.

“Depois do sucesso da primeira edição, os atletas já se preparam para uma nova disputa que vem impulsionando o crescimento do kickboxing em Mato Grosso”, afirmou o presidente da Federação de Kickboxing do Estado de Mato Grosso (FKBEMT), Mateus Wesley Nogueira Noya.

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O evento tem chancela da Confederação Brasileira de Kickboxing Profissional (CBKB PRO) e da World Association of Kickboxing Organizations Professional (WAKO PRO), garantindo reconhecimento nacional e internacional aos atletas. A iniciativa conta com o apoio do Governo de Mato Grosso.

CARD COMPLETO MATO GROSSO WARRIORS – 2ª EDIÇÃO

CARD PRELIMINAR
Peso Super Leve – até 69 kg
Nathan Brenno (Novo Extremo – Cuiabá/MT) × Paulo Antônio (Strike 0579 – Cuiabá/MT)

Peso Médio – até 75 kg
Augusto Daniel Costa (Ji-Paraná/RO) × Octávio Augusto (Team Noya – Cuiabá/MT)

Peso Super Leve – até 62,200 kg
Antônio Tadeu (Alto Araguaia/MT) × Luis Souza “Samurai” (Strike Top Brothers – Cuiabá/MT)

Peso Leve – até 60 kg
Lery Yuri (Alto Floresta/MT) × Otávio Henrique (Strike Top Brothers – Cuiabá/MT)

Peso Pena – até 58 kg – Feminino
Thamires Conceição (Strike Top Brothers – Cuiabá/MT) × Carol Gonçalves (Campo Grande/MS)

Peso Leve Ligeiro – até 64,500 kg
Murilo Dutra (Sapiranga/RS) × Iago Alves (Porto Velho/RO)

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CARD PRINCIPAL

Peso Leve – até 65 kg – Feminino
Ana Clara (Ponto 1 – Cambé/PR) × Nadia (LTT – Cuiabá/MT)

Peso Super Médio – até 78,100 kg
Cleyton Gomes Nicacio (RJ) × Silvio Augusto (Strike Top Brothers – Cuiabá/MT)

Peso Meio-Médio – até 71,8 kg
Oscar Schmidt (Casa Fight – Chapada dos Guimarães/MT) × Rodrigo Silva da Rosa (Rosa Team – Rio Grande/RS)

Peso Super Leve – até 69,1 kg
Lucas Peixoto Alves de Assis (RJ) × Jeferson Barbosa (Sinop/MT)

Peso Leve – até 60 kg
Alisson Garrido (Passo Fundo/RS) × Wellyngton “Coringa” (Strike Top Brothers – Diamantino/MT)

Peso Cruzador Leve – até 85 kg
Vinicius Coppolo (RJ) × Daniel Junior (RJ)

Peso Médio – até 75 kg (Peso Combinado)
Vanderlei “Vandy” Fernandes (American Killer – Criciúma/SC) × Rangel “Anaconda” (PA)

Peso Meio-Médio – até 71,8 kg – 🏆 Disputa de Cinturão
Wesley Almeida (RO) × Mateus Gomes (C.T. Black Fight – Primavera do Leste/MT)

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