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Polícia Militar apreende armas de fogo, munições e prende integrante de organização criminosa

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Policiais militares do 12º Batalhão apreenderam, na noite desta sexta-feira (12.07), três armas de fogo, 54 munições e dois carregadores durante abordagem no município de Sorriso (397 km de Cuiabá). Na ação, três homens vieram a óbito, após confronto com as equipes e um quarto suspeito foi preso em flagrante.

Um militar foi baleado na perna, encaminhado até a unidade de saúde e passa bem. Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares receberam informações de que integrantes de uma organização criminosa, em um veículo Fiat Cronos prata, planejavam homicídios no município.

Imediatamente, os militares intensificaram o policiamento no município com policiamento tático e identificaram um veículo com as mesmas características apontadas na denúncia.

Durante tentativa de abordagem, os suspeitos armados desembarcaram do carro e efetuaram diversos disparos contra os policiais militares, que revidaram.

Três suspeitos foram baleados e socorridos até o Hospital Regional, no entanto não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito. Até o momento, não foi possível fazer a identificação dos envolvidos. Um quarto integrante da organização foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia.

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As equipes apreenderam três pistolas, sendo duas 9 milímetros e uma .40, dois carregadores 9 milímetros, 48 munições 9 milímetros e seis .40.

O material apreendido também foi levado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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