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Seduc seleciona professores da Rede Estadual para atuarem no Pré-Enem Digit@l MT

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) está com inscrições abertas para preenchimento de 365 vagas e formação de cadastro reserva para profissionais atuarem no Pré-Enem Digit@l MT. As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de fevereiro, no site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br), na aba do Portal PAS.

Podem participar professores efetivos ou contratados da Rede Estadual que sejam lotados no polo da sua Diretoria Regional de Educação (DRE), e professores em contrato temporário de acordo com o município classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 018/2023/GS/SEDUC/MT.

Na 1ª etapa da seleção será feita análise de inscrição no banco de talentos, sendo de caráter eliminatório, em observância aos critérios estabelecidos no edital. Na 2ª etapa, cada uma das 14 Diretorias Regionais de Educação definirá se a entrevista será online ou presencial, em observância aos critérios estabelecidos para o desempenho da função.

Ainda segundo o edital, serão avaliados, durante a entrevista, os critérios de experiência em edições anteriores do Pré-Enem Digit@l MT, liderança, gestão de conflitos, comunicação assertiva e organização.

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A Seduc reforça que, antes de finalizar a inscrição, é necessário marcação no Termo de Aceite, sendo de caráter eliminatório, em observância aos critérios, para que a Comissão de Seleção possa fazer a conferência. Já aos candidatos que possuem e-mail com domínio “@edu” é indispensável estar inscrito no banco de talentos interno. 

A convocação dos candidatos classificados será feita pelas DREs seguindo a ordem de classificação. O resultado final será divulgado no dia 18 de março de 2024 e o início das aulas será no dia 23 do mesmo mês.

Pré-Enem Digit@l MT

O Pré-Enem Digit@l MT faz parte da Política ‘Projetos Pedagógicos Integrados’, uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que visa colocar a rede estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.

Objetivo é mobilizar e preparar os estudantes do 3º ano do Ensino Médio e 2º e 3º semestres da Educação de Jovens e Adultos – EJA, durante o ano letivo, para o ingresso em Instituições de Ensino Superior em 2025, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

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Em 2023 foram disponibilizadas 10 mil vagas e, em 2024, serão 15 mil vagas. As aulas são presenciais, aulas on-line durante o ano letivo, além de plantão tira-dúvidas.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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