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Sefaz oferece novo canal de atendimento remoto para profissionais da área contábil

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou um novo canal de atendimento remoto, com agendamento, destinado aos contabilistas. O objetivo é simplificar e agilizar a tratativa de serviços mais complexos, que requerem suporte do Fisco.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a inovação é uma forma de reconhecer a importância dos profissionais, além de facilitar o acesso aos serviços fazendários, evitando deslocamentos.

“Com essa nova forma de atendimento, estamos otimizando recursos e promovendo um diálogo mais próximo e eficiente com esses profissionais. Entendemos a importância do trabalho dos contabilistas e o impacto direto que têm na economia do nosso estado”, afirmou.

O atendimento remoto é destinado apenas aos profissionais da área contábil e que são responsáveis por empresas inscritas em Mato Grosso. O agendamento é feito previamente, por WhatsApp (65 99926-5519), entre 08h e 11h e 14h e 17h, e o contabilista deve informar o assunto para o qual busca atendimento.

Para garantir a segurança das informações, durante o agendamento do atendimento é solicitado o número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Os dados são verificados no cadastro, para consulta à situação do contabilista e, após isso, o acesso à plataforma é enviado para o e-mail registrado. Portanto, é fundamental que o profissional mantenha o cadastro atualizado junto à Sefaz.

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O chefe do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Sefaz, Rafael Vieira, explica que, após o agendamento, é feito um estudo prévio sobre a situação ou processo para que o atendimento seja mais resolutivo. De acordo com ele, o novo formato proporciona um atendimento mais personalizado e direcionado às necessidades específicas de cada profissional.

“Alguns Estados no país passaram a oferecer serviços semelhantes na pandemia. Aqui em Mato Grosso a proposta é de ampliar os canais de atendimento e garantir o acesso aos serviços da Sefaz de maneira ainda mais eficiente. Assim, outros meios estão sendo estudados e disponibilizados”, afirma Vieira, lembrando que o atendimento presencial e por meio do sistema Sefaz Para Você permanecem disponíveis.

O novo formato de atendimento remoto entrou em funcionamento na segunda-feira (22.05) e foi bem recebido pelos profissionais da área contábil. A adesão tem sido extremamente positiva.

“A experiência foi a melhor possível, superando expectativas! A facilidade da gente ter esse diálogo ajuda muito mais nos esclarecimentos de dúvidas. Esse formato dá uma segurança maior para nós que efetuamos esse tipo de operação. Aprovada a funcionalidade!”, declarou o contabilista João Borges, do Escritório Líder.

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Os atendimentos remotos têm duração de até 30 minutos. É importante que o contabilista participe no horário marcado, respeitando a tolerância de até 10 minutos de atraso. Todos os atendimentos são gravados e, após a identificação do profissional, dados sigilosos podem ser tratados na conversa.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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