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Sefaz orienta empresas varejistas de MT para integração de notas fiscais com comprovantes de pagamento

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As empresas mato-grossenses que são obrigadas a vincular as notas fiscais aos comprovantes de pagamento, quando realizados por PIX ou cartão de débito ou crédito, devem adequar seus sistemas quanto antes. A orientação foi reforçada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aos contadores nesta quinta-feira (18.04), durante evento online que reuniu mais de 500 profissionais da classe contábil de Mato Grosso.

A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal se tornou obrigatória para o comércio varejista em Mato Grosso, nos casos de uso de cartão de crédito ou débito, desde o início de abril. Já para pagamentos via PIX, a integração será exigida a partir de 6 de maio.

O superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Rafael Vieira, ministrou a palestra aos contadores e esclareceu que, por enquanto, serão realizadas apenas fiscalizações de orientação, sem aplicação de multas e penalidades, caso seja identificada alguma irregularidade relacionada à vinculação. O período de adaptação é de 180 dias, contados a partir de abril, permitindo que os contribuintes se ajustem e realizem as mudanças necessárias em seus sistemas para cumprir as novas exigências.

“As multas serão aplicadas apenas em casos de irregularidade, mas somente após um longo período de orientação. Durante esse período, a Sefaz vai fiscalizar e orientar, demonstrando as irregularidades e alertando sobre o prazo para se adequar à nova norma. Os contribuintes já começaram a ser notificados, mas as multas ainda não serão aplicadas”, explicou Vieira.

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É importante que os contribuintes providenciem a atualização dos sistemas para evitar transtornos de última hora e o risco de estarem em situação irregular após o prazo, uma vez que, após o período de adaptação, as empresas que não estiverem regulares poderão ser penalizadas.

Emissão simultânea

A nova regra de integração entre as notas fiscais e os meios de pagamentos será implementada por etapas, conforme a atividade econômica das empresas. Neste primeiro momento, devem integrar seus sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Com a nova norma, as notas fiscais, sejam NF-e ou NFC-e, deverão ser emitidas simultaneamente à operação de venda, e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. Essa integração contribui para combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

“Existem alguns segmentos nos quais ainda há um alto nível de informalidade e sonegação, ou seja, as empresas não emitem as notas fiscais e não seguem as regras e normas tributárias. Por isso, precisamos de medidas que alcancem um grande número de contribuintes e promovam um ambiente concorrencial saudável, como essa regra da vinculação”, destacou o superintendente.

Os contadores que participaram do evento online também tiraram dúvidas sobre como realizar a integração tecnológica e sobre as situações nas quais não é obrigatória a vinculação, como, por exemplo, contribuintes que utilizam a Nota Fiscal Fácil ou que estão enquadrados como microempreendedores individuais (MEI). Vendas com entrega e pagamento em domicílio ou realizadas por meio de site ou plataforma de terceiros também estão isentas da nova regra.

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Parceria

O evento online desta quinta-feira (18) foi organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviço Contábil (Sescon/MT) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MT), com o apoio da Sefaz e do Sicredi. A parceria entre as entidades que representam a classe contábil e o fisco estadual é importante para manter os contadores sempre bem informados, facilitando assim o seu trabalho nas empresas.

É fundamental que os contadores estejam cientes da integração entre meios de pagamento e notas fiscais, bem como de outros assuntos tributários, pois são eles os responsáveis por garantir que as empresas cumpram todas as obrigações fiscais e tributárias, evitando irregularidades.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Aloísio Rodrigues, destacou a importância dessa parceria. “Quero parabenizar a Sefaz por mais uma vez participar e compartilhar seu conhecimento com a classe contábil. Este é um assunto de interesse não apenas da classe contábil, mas também da classe empresarial em geral”, afirmou o presidente.

O evento foi transmitido pelo canal do Sescon MT e está disponível para que os contadores e empresários que não puderam acompanhar ao vivo possam assistir e obter informações sobre a integração.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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