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TCE-MT aprova nota técnica do Gaepe-MT que norteará Pacto pela Primeira Infância no estado

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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (21), o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou nota técnica do Gabinete de Articulação para Efetividade das Políticas de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT). O documento traça um panorama da educação entre crianças de até seis anos e orientará o Pacto pela Primeira Infância no estado, que será lançado no dia 17 de maio.

Representante do TCE-MT no Gaepe-MT e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura da Corte de Contas, o conselheiro Antonio Joaquim destacou, ao submeter a nota à apreciação do Plenário, que as 18 instituições envolvidas no trabalho já assinaram o documento. O diagnóstico, feito junto aos 141 municípios mato-grossenses, permitirá a elaboração de estratégias para o avanço das políticas públicas educacionais.

A iniciativa foi elogiada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, que chamou a atenção para a atuação do órgão. “Parabenizo vossa excelência pela condução desse projeto. Já suplantamos a fase de controle externo apenas e hoje, realmente, somos verdadeiros estimuladores de políticas públicas. Parabéns pela atuação dos conselheiros que elevam o nome deste tribunal de contas a nível nacional.”

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Antonio Joaquim, destacou a legitimidade do órgão ao propor estas ações e a importância de se garantir os devidos acessos na primeira infância. “O conceito da educação na primeira infância é profundo no sentido de que, o que se perde nesse período, não se recupera mais, porque envolve questões fisiológicas e de formação. Então, no escopo do trabalho, consideramos as vagas em creches, controle vacinal e outros fatores”, disse.

Presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social (CPSAS) do TCE-MT, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf propôs atuação conjunta entre as duas áreas ao apontar carência de acompanhamento oftalmológico, odontológico e de saúde mental nas escolas, o que reflete diretamente no aprendizado.

“Se não cuidarmos da saúde da criança neste momento, quando seus neurônios se desenvolvem, elas pouco aprenderão. Parabenizo o conselheiro Antonio Joaquim por esse trabalho brilhante, que vou acompanhar e trazer sugestões”, disse.

Os elogios foram endossados pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que recomendou a aprovação da nota técnica. “Essa nota terá papel fundamental para a atuação da administração pública e para colocar estas crianças no início da educação nas escolas creches.”

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Desta forma, o processo foi aprovado por unanimidade pelo Plenário, garantindo, segundo Antonio Joaquim, ainda mais legitimidade à iniciativa. Agora, cada um dos integrantes do Gaepe-MT vai encaminhar o documento aos órgãos pelos quais respondem.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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