14 de Março de 2025
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TJ mantém prisão de primeira-dama do CV e cita cirurgia plástica de R$ 17 mil

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Os pagamentos de água do apartamento localizado Condomínio Brasil Beach, dinheiro para abastecer veículo e realizar as compras e pagamento das despesas a terceiro e de procedimento cirúrgico, além da soma de R$ 17 mil em espécie deixado por Diana na residência Thaisa foram elementos apontados como comprovantes de que a advogada teria vínculo com a facção.

 

 A defesa de Diana ingressou com habeas corpus pretendendo reverter a decisão que decretou a prisão preventiva, proferida pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Ela foi alvo da Operação Ativo Oculto e teve a prisão temporária convertida em preventiva durante a segunda fase da ação, em 31 de março de 2023, suspeita de pariticação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa alega que Diana é advogada de Thaisa, e que a alegação de supostamente repassar algum valor para Thaísa a pedido de Sandro não significa que ela controle ou tenha acesso aos recursos da organização criminosa. Salientou, ainda, que a advogada é primária e tem residência fixa e trabalho lícito, pedindo então a concessão da ordem, liminarmente, para que seja revogada a prisão preventiva, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas.

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O Ministério Público se manifestou pela denegação do pedido, uma vez que Diana já se encontra segregada em seu domicílio sendo monitorada por tornozeleira eletrônica. Relator do processo, o desembargador Rui Ramos salientou que os vínculos de Diana com os líderes da organização criminosa são bem distintos da mera atuação como advogada dos acusados.

 “Destaca-se, ainda, pelos elementos acima transcritos que a paciente, em tese, teria um vínculo com a organização criminosa diferente da mera atuação com advogada dos coacusados, mas de participação na lavagem de dinheiro, eis que ficaria responsável pelos pagamentos das despesas da coacusada Thaisa, companheira do coacusado Sandro Louco, líder da organização ‘Comando Vermelho”, diz a decisão.

Desta forma, segundo Rui Ramos, Diana teria deixado de lado o exercício da advocacia e passado a atuar nas atividades ilícitas do Comando. Para o magistrado, a atitude seria “lamentável” por se tratar de uma advogada.

“Sendo assim, a necessidade da prisão preventiva do beneficiário está justificada para garantir a ordem pública e por conveniência processual, e a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal a ser reconhecido em razão da ausência de fundamentação”, proferiu Rui Ramos, seguido à unanimidade pelos demais membros da Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do TJMT.

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Desta forma, o acórdão foi ementado, dentre outros fundamentos, em consonância com o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo justificada o decreto da prisão cautelar como forma de se resguardar a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados, tratando-se de crime de lavagem de dinheiro e envolvimento com a organização criminosa “Comando Vermelho”, circunstâncias que evidenciam o risco que sua liberdade representa à ordem pública.

Além disso, entenderam os magistrados que, conforme os Tribunais Superiores, não há ilegalidade na decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos aptos a revelar a real necessidade de se fazer cessar ou diminuir a atuação de suposto integrante de organização criminosa para assegurar a ordem pública.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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