MATO GROSSO
Videoarte revive Macunaíma em solos do cerrado mato-grossense
MATO GROSSO
A irreverência da personagem símbolo do movimento antropofágico está sendo reatualizada em solos cuiabanos e chapadenses, por meio do videoarte “Macunaíma Pop do Cerrado”.
Selecionado no edital Audiovisual, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o material une a tecnologia do vídeo às expressões artísticas, trazendo conceitos do naturalismo fantástico, afrofuturismo e distopia.
As captações de imagem ocorreram neste mês de dezembro, em locações no cruzamento de duas avenidas centrais de Cuiabá e no cerrado de Chapada dos Guimarães. A previsão é que o trabalho seja lançado em março ou abril do próximo ano.
Na versão mato-grossense, Macunaíma é rasgado pelas reexistências seculares de indígenas, negros, ribeirinhos e populações rurais, além também de corpos em transição e fluidez de gênero que se manifestam no cerrado, segundo maior bioma brasileiro.
Conforme a produtora executiva do projeto, Ju Queiroz, o videoarte traça um paralelo entre o processo de branquitude da personagem na obra original de Mário de Andrade e a transição de gênero presente na obra mato-grossense.
“O Macunaíma apresentado no videoarte está liberto do processo de branquitude, abrindo novas possibilidades de sentir e afetar”, explica.
A produção do videoarte é coordenada pelo trio de artistas independentes, Ju Queiroz (produtora executiva e diretora de fotografia), Sol Ferreira (diretor) e Rodrigo Zaiden (roteirista e codiretor).
O projeto conta ainda com a expertise de filmagem e edição de Henrique Santian, direção de produção de Paula Dias e atuações da multiartista primaverense Alice Anayumi e do carioca radicado em Campo Grande (MS), Felipe Lourenço.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do projeto)
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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