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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova medida provisória da tributação dos incentivos fiscais; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma de tributação das subvenções para investimento, nome técnico dos incentivos fiscais dados a empesas para implantação ou expansão de empreendimento (fabril, comercial ou de serviços). A MP segue para o Senado.

O objetivo da medida provisória é permitir a cobrança de tributos federais sobre os incentivos fiscais, hoje livres, a partir de 2024. Na prática, eles passam a ser considerados renda da empresa, podendo ser tributados.

Em troca, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). Este corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%). O governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024.

Mudanças
Os deputados acolheram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, aprovado nesta quinta em comissão mista, que mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto.

Entre outros pontos, Faria cortou pela metade o prazo de ressarcimento do crédito fiscal (de 48 para 24 meses). Também determinou que o pedido de reembolso será recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano seguinte, como prevê a MP. Com isso, o contribuinte pode aproveitar esse crédito desde o início do empreendimento.

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O relator incluiu ainda um dispositivo que permite a transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. São passivos oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita envolvendo os incentivos de ICMS.

O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Ou poderá pagar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas. O saldo remanescente também poderá ser parcelado. Em qualquer caso, ele terá que encerrar o litígio.

Discussão
A MP foi criticada pela oposição, que tentou barrar a votação por meio de instrumentos regimentais. A deputada Adriana Ventura afirmou que a medida provisória prejudica as empresas que recebem incentivos para investir nos estados. “É uma mudança no jogo. É um total desrespeito em nome de aumentar a arrecadação”, disse.

Favorável à MP, a deputada Erika Kokay contestou: “O imposto devido à União vai voltar ao estado ou município através do fundo de participação [FPE e FPM]”, afirmou.

Outros pontos
O texto aprovado prevê o roteiro da apuração do crédito fiscal. Os pontos principais são:

  • a empresa tem que se habilitar na Receita Federal para ser beneficiar do crédito fiscal;
  • o pedido deve ser analisado em até 30 dias, considerando-se deferido após esse prazo;
  • para a apuração do crédito fiscal somente podem ser computadas as receitas de subvenção para investimento, após confirmada a relação direta com a implantação ou expansão do empreendimento;
  • podem ser computadas no crédito fiscal as receitas de incentivos relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital;
  • o crédito fiscal poderá ser usado para compensar outros tributos da empresa ou ressarcido em dinheiro;
  • o prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado deve ser de 24 meses;
  • a nova sistemática de tributação dos incentivos não impede a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, incluindo Sudam e Sudene.
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Mais informações a seguir

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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