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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova medida provisória que prorroga incentivo a empresas de exportação

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POLITÍCA NACIONAL

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Chiodini discursa no Plenário da Câmara. Ele é um homem branco e veste um terno azul marinho
Carlos Chiodini: medida ajuda competitividade de empresas brasileiras no exterior

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria vai ao Senado.

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/20. A justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.

O parecer aprovado do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022.

O texto também determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

Chiodini afirmou que a medida provisória ajuda a competividade das empresas brasileiras no exterior. Ele disse ainda que o governo colaborou com a elaboração do parecer final, que recebeu oito emendas. “O próprio governo nos procurou e nos ajudou a aperfeiçoar a medida provisória”, disse.

Benefício
O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.

Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

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Taxas internacionais
O relator introduziu outro tema na MP, referente a taxas que podem ser utilizadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinadas a projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional.

A Lei 9.365/96 prevê que 20% dos recursos do FAT irão para o banco aplicar nessa finalidade e define a vinculação dos pagamentos do financiamento ao dólar ou ao euro.

Uma inovação incluída na MP permite o uso de outra moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quanto às taxas internacionais para corrigir as prestações, o texto inclui novas possibilidades:

– se o contrato estiver em dólar: a Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN;

– se o contrato estiver em euro: a Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN; e

– aquela definida pelo CMN quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis.

Atualmente, para contratos em dólar a lei define o uso da Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (Libor) ou a taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos; e, para contratos em euro, a Taxa de Juros de oferta para empréstimo interbancário em euro (Euro InterBank Offered Rate – Euribor) ou a taxa representativa da remuneração média de títulos de governos de países da zona econômica do euro.

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Por outro lado, Chiodini optou por revogar dispositivo da lei que determina, no caso de não divulgação das taxas relativas ao euro, o uso das taxas informadas pela Associação Britânica de Bancos (British Bankers Association) ou pela Federação Bancária Européia (European Banking Federation).

Origem da mercadoria
Tema original da MP, mantido pelo relator, é a revogação de trecho da Lei 12.546/11 sobre procedimentos de importação de produtos sob suspeita de não contarem com tarifa menor. De acordo com o governo, a revogação é para evitar contradição interna na lei.

Na nomenclatura do setor existem os produtos de origem preferencial, que contam com uma preferência tarifária derivada de acordo de livre comércio entre o Brasil e o país exportador; e os de origem não preferencial, que não contam com essa tarifa mais baixa ou para os quais é preciso verificar cotas, marcação de origem (vinhos, por exemplo) e direitos antidumping (contra preços artificialmente mais baixos).

Justamente para a importação desses produtos não preferenciais que sejam objeto de verificação de procedência, a MP revoga norma segundo a qual a licença de importação somente será concedida após a conclusão desse processo de investigação.

Para o Executivo, após mudanças provocadas pela Lei 14.195/21, a licença deixou de ser uma exigência para as importações sujeitas à análise da origem da mercadoria para fins de classificação como não preferenciais.

Assim, o dispositivo revogado não trará questionamentos legais em relação às mudanças em outros trechos da Lei 12.546/11.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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