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Câmara aprova projeto que cria cargos para o Conselho Nacional de Justiça

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei do Supremo Tribunal Federal (STF) que cria, ao longo do tempo, 70 cargos de provimento efetivo e 20 funções comissionadas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) que incorporou ao Projeto de Lei 2342/22 outro projeto do Supremo. Inicialmente, o PL 2342/22 tratava apenas da criação das 20 funções comissionadas de nível FC-6. Como o PL 683/23 foi apensado ao primeiro, a deputada incorporou seu conteúdo ao substitutivo.

Assim, além das 20 funções comissionadas, que serão criadas a partir de 2023, o projeto autoriza a criação de 20 cargos de analista judiciário e de 50 para técnico judiciário.

A abertura dessas novas vagas será gradativa ao longo de quatro anos:

  • em 2023: 5 cargos para analista e 12 para técnico;
  • em 2024: 5 para analista e 13 para técnico;
  • em 2025: 5 para analista e 12 para técnico; e
  • em 2026: 5 para analista e 13 para técnico.

Limites
O projeto prevê ainda a necessidade de autorização pela Lei Orçamentária Anual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de ressaltar que as despesas devem seguir os parâmetros da Lei Complementar 101/00).

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O impacto orçamentário para o provimento dos cargos efetivos foi calculado pelo Supremo em torno de R$ 1,3 milhão para 2023 e o dobro disso para cada um dos anos seguintes.

A estimativa para o preenchimento das funções gira em torno de R$ 831 mil ao ano.

Incorporação de quintos
A deputada Erika Kokay aceitou emendas de Plenário para retomar administrativamente o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos.

Essas parcelas e outras consideradas como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas (VPNI), ainda que incorporadas aos proventos ou pensões dos servidores do Poder Judiciário, não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, como o último proporcionado pela Lei 14.523/23.

A medida valerá ainda para os oficiais de Justiça, que receberão a VPNI junto com a Gratificação de Atividade Externa.

Os “quintos” ou “décimos” são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 ou 1/10 dos valores de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incoporadas ao salário antes da reforma do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devido ao tempo proporcional de sua ocupação.

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Medidas semelhantes foram aprovadas no PL 2962/22 para o Ministério Público da União (MPU) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“As emendas corrigem profunda injustiça porque somente os servidores que obtiveram vitórias judiciais para reincorporar os quintos pelo exercício de função comissionada conseguiram receber”, disse a relatora.

Gratificação de qualificação
Quanto ao Adicional de Qualificação (AQ) previsto no plano de carreira do Judiciário, a relatora transforma em VPNI o adicional a que têm direito os técnicos com curso superior.

A mudança se deve em razão da exigência dessa formação para ingresso no cargo a partir da Lei 14.456/22.

Assim, aqueles que já ganham o AQ por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma VPNI.

Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI.

Atividade essencial
Kokay também acrescentou dispositivo que define como essenciais à atividade jurisdicional os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União.

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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