POLITÍCA NACIONAL
Compensação da União pelo fim da guerra fiscal facilitou apoio dos estados à reforma tributária
POLITÍCA NACIONAL
Um dos pontos que facilitaram a adesão de estados à reforma tributária (PEC 45/19) foi o fundo que será criado para bancar, com recursos da União, os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados no âmbito da chamada guerra fiscal.
A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários, sem o apoio dos outros governos estaduais, para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício.
Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o [[g Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)]], prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
Como o caso estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o Congresso aprovou lei complementar regulamentando o tema, que foi tratado em convênio do Confaz a fim de prorrogar os benefícios por até 15 anos, contanto que todos se encerrem em 2032, mesmo no caso de novas concessões unilaterais.
A partir da criação, no substitutivo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais do ICMS, as empresas poderão receber do governo federal os valores prometidos a título de incentivo, mas somente até 31 de dezembro de 2032.
Com a redução gradativa do ICMS até sua extinção, a diferença será suportada pelo novo fundo de 2029 a 2032. No entanto, valerá apenas para os benefícios concedidos regularmente até 31 de maio de 2023, exceto para as reduções impostas pela Lei Complementar 186/21 às concessões novas ou prorrogações feitas de 2029 em diante.
R$ 160 bilhões
De 2025 a 2032, a União deverá colocar anualmente neste fundo recursos cujos valores nominais citados na PEC, totalizando R$ 160 bilhões, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 até o ano anterior ao da entrega. O dinheiro não entrará no limite de despesas primárias da União segundo as novas regras do PLP 93/23.
Em 2025, serão R$ 8 bilhões; em 2026, R$ 16 bilhões; em 2027; R$ 24 bilhões; e tanto em 2028 quanto em 2029, R$ 32 bilhões. Em 2030, 2031 e 2032, os valores decrescerão para R$ 24 bi; R$ 16 bi e R$ 8 bi, respectivamente.
Se o montante não for suficiente para pagar os benefícios calculados, a União deverá complementá-los. Por outro lado, caso sobrem recursos, eles deverão ser transferidos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), também criado pela PEC 45/19.
A lei complementar definirá critérios e limites para apurar os benefícios e os procedimentos de análise, por parte da União, dos requisitos do requerente para se habilitar a receber a compensação.
Fundo regional
Outros R$ 80 bilhões em quatro anos (2029 a 2032) e mais R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033 irão compor o FNDR, também por fora do limite de despesa primária da União.
A atualização monetária ocorrerá da mesma forma (IPCA a partir de 2023) e o dinheiro será entregue aos estados para:
– realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura;
– fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e
– promoção de ações de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação
Ceberá também à lei complementar definir os critérios para o repasse, vedada a retenção ou qualquer restrição a seu recebimento.
Na aplicação, caberá a estados e Distrito Federal decidirem sobre o destino dos recursos, com prioridade a projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente.
Alíquota zero
Como a partir de 2027 o [[g Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)]] terá alíquota zero, isso afetará o repasse para estados e municípios previsto na Constituição.
Assim, com recursos também por fora do limite de despesa primária da União, o governo federal compensará os outros entes federativos tomando como referência a média de recursos transferidos do IPI entre 2022 a 2026, atualizada na forma de lei complementar.
Essa compensação será atualizada ainda pela variação do produto da arrecadação da [[g Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)]] e observará os mesmos critérios de repasse antes aplicados ao IPI com os ajustes feitos pela PEC.
Da parte do recebedor, o repasse contará para fins de dação em garantia em operações de dívida com a União, como base de cálculo para investimentos mínimos em saúde e educação e para aportes ao Fundeb.
Créditos de ICMS
Os saldos de créditos do ICMS existentes no fim de 2032 serão compensados com a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devida ao ente federativo a partir de 2033.
Após os procedimentos de reconhecimento do crédito, ele será compensado com o IBS no prazo de 48 meses se for referente à entrada de mercadorias para o ativo permanente da empresa (maquinário, por exemplo) e por 240 meses nos demais casos.
Os saldos credores do ICMS serão atualizados pelo IPCA a partir de 2033 e descontados do valor a receber pelos estados e DF.
Esse montante separado para honrar os créditos acumulados do ICMS extinto não entrará no cálculo das vinculações constitucionais, como aplicação mínima em saúde e educação e no Fundeb.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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