POLITÍCA NACIONAL
Congresso derruba 13 vetos presidenciais nesta terça-feira
POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional derrubou 13 dos 26 vetos analisados em sessão conjunta nesta terça-feira (5), entre os quais vetos sobre projetos de incentivo à cultura; sobre busca e apreensão em escritórios de advocacia; sobre regras de certificação de entidades beneficentes; e sobre o cumprimento de metas por entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os vetos totais serão publicados como lei, e os trechos de vetos parciais serão incorporados às leis existentes. Para a derrubada de um veto, são necessários os votos contrários de 257 deputados e de 41 senadores, no mínimo.
Na sessão da próxima sexta-feira (8), deverão ser analisados os vetos ao PL 7535/17, que cria incentivos à indústria da reciclagem; ao PL 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica; e ao PL 3754/21, sobre novos modelos de exploração de ferrovias.
Incentivo à cultura
Na área da cultura, foram derrubados nesta terça-feira os vetos totais à proposta da Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e ao projeto da Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21). A votação foi viabilizada após um acordo costurado pelo líder do governo, senador Eduardo Gomes (PL-TO), com vários líderes partidários.
Advogados
Do projeto que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5284/20, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)), os parlamentares derrubaram vários dispositivos vetados para incorporá-los à Lei 14.365/22, como os que proíbem a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios ou locais de trabalho de advogados (em casa, por exemplo) com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.
Outro trecho a ser publicado como lei prevê que, nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional se ele não estiver sujeito ao regime de dedicação exclusiva.
Já a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que ficar com elas, excluindo-se aquela transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.
O Parlamento rejeitou ainda veto a trechos que exigem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no momento da busca e apreensão e conferem a ele o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação.
Com a rejeição do veto, o advogado investigado terá o direito de acompanhar a análise do material apreendido, como documentos, computadores e outros dispositivos.
Para vetar, Bolsonaro argumentou que “a presença do advogado investigado e de representante da OAB em todos os atos poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais”.
Entidades beneficentes
Em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes (Lei Complementar 187/21), foram derrubados itens como o que permitia às entidades beneficentes da área de educação compensarem, no exercício seguinte, a quantidade de bolsas que deveriam ter ofertado em um determinado ano.
O governo havia argumentado que isso incentivaria o descumprimento da lei e a assinatura irrestrita de termos de compromisso para obter o certificado.
Em relação ao atendimento ao idoso em casas de longa permanência, será incorporado à lei dispositivo que permite eventual cobrança de participação do idoso em patamar superior a 70% do benefício previdenciário que ele receber, se existir um termo de curatela.
Psiquiatra
Um dos projetos que será convertido em lei é o Projeto de Lei 9262/17, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que inscreve o nome da psiquiatra Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ao vetar a matéria, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que “não é possível avaliar a envergadura dos feitos da médica e o impacto deles no desenvolvimento da Nação”.
A médica Nise da Silveira (1905-1999) é reconhecida internacionalmente pela contribuição para a psiquiatria, tendo introduzido no País a psicologia junguiana (ou analítica), que enfatiza, entre outros itens, o inconsciente pessoal e coletivo. Ela fundou no Rio de Janeiro, em 1952, o Museu de Imagens do Inconsciente.
Povos indígenas
A partir da conversão em lei do PL 5466/19, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), o Dia do Índio, celebrado em 19 de abril, passará a ser nominado como Dia dos Povos Indígenas.
Ao vetar integralmente o projeto, Bolsonaro argumentou que não haveria interesse público na alteração porque a Constituição adota a expressão “Dos Índios”.
Rodovia João Goulart
Outro projeto com veto total que virará lei é o PL 4261/12, que denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 entre o município de Cachoeira do Sul (RS) e o município de Marabá (PA).
Violência contra a mulher
Na Lei 14.232/21, que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo), será incorporado trecho vetado do PL 5000/16 prevendo a criação de um comitê federal formado por representantes dos três Poderes para acompanhar a implantação da política, com coordenação de órgão do Executivo federal.
Segurança em piscinas
De vários itens vetados no Projeto de Lei 1162/07, sobre requisitos mínimos de segurança para piscinas, será incorporado à Lei 14.237/22 apenas o que exige dos donos de piscinas a instalação de dispositivos para evitar o turbilhonamento, que pode provocar o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.
Multa tributária
Também com veto total derrubado, o PL 4157/19 será publicado como lei para anistiar as infrações e anular as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
A justificativa para o veto havia sido que a renúncia fiscal contrariaria o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever aumento de receita ou corte de despesas a fim de compensar a renúncia.
Metas de saúde
Objeto de veto total, o Projeto de Lei 2753/21 será convertido em lei para garantir os repasses financeiros às entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando-as do cumprimento das metas em razão da pandemia de Covid-19.
A dispensa atingirá as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022.
Conceito de praça
Na área tributária, foi derrubado veto integral ao PL 1559/15, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Pelo texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. Em 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que o conceito de “praça” não se limita, necessariamente, ao de município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.
Identidade de notários
Mais um dos projetos com veto total derrubado, o PL 9438/17, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), cria um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório a ser emitida pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), com validade para todo o território nacional como prova de identidade.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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